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Desembargadora mantém o 'maior desmatador do Pantanal' obrigado a pagar R$ 16 milhões ao Banco do Brasil

Da Redação - Pedro Coutinho

A vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas Carvalho, manteve o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes obrigado a arcar com cobrança de R$ 15 milhões ajuizada pelo Banco do Brasil referente à cédula de crédito rural concedida para hipoteca da Fazenda Bom Sucesso, com mais de 5 mil hectares em Santo Antônio do Leverger.

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Em ordem publicada nesta quarta-feira (25), Nilza inadmitiu Recurso Especial ajuizado por Claudecy, o que prejudicou qualquer tentativa de suspender a execução movida pela instituição financeira.

Claudecy sustentou que a execução do débito já se encontra garantida por hipoteca constituída sobre o imóvel de sua propriedade, sendo que isso seria suficiente para suspender a cobrança.

“Constata-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida). Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da inadmissibilidade do Recurso Especial. Do efeito suspensivo”, nos termos da ordem de Nilza.

O recurso foi analisado após o juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis suspender a execução mesmo sem a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução, entendendo que a hipoteca existente sobre a Fazenda Bom Sucesso — imóvel com 5.888 hectares em Santo Antônio do Leverger — seria suficiente para assegurar o crédito.

Ao Tribunal, o Banco do Brasil agravou a ordem argumentando que a mesma contrariou o Código de Processo Civil, que exige expressamente a garantia do juízo por uma das modalidades processuais previstas para que haja efeito suspensivo. A instituição argumentou que a hipoteca, por ser garantia de natureza material, não supre o requisito legal e que a suspensão prejudicava a efetividade da execução.

O fazendeiro, por sua vez, defendeu que a hipoteca vinculada à cédula de crédito bancário preservava o patrimônio suficiente para assegurar o crédito, afirmando que o juízo de primeiro grau considerou a relevância dos argumentos dos embargos, entre eles alegações de excesso de execução, impactos ambientais imprevisíveis e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Com a negativa de Nilza Maria, permanece a decisão da Quarta Câmara de Direito Privado que, em novembro, suspendeu a decisão de primeiro piso e deu continuidade à execução.

Claudecy Lemes responde a diversas cobranças de grande vulto relacionadas a débitos ambientais e dívidas bancárias. Ele é alvo de uma execução de R$ 29,97 milhões movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado para a recuperação de áreas desmatadas no Pantanal.

Além disso, o Banco do Brasil ajuizou outras execuções que somam R$ 32,6 milhões, relacionadas a múltiplas cédulas de crédito rural e bancário inadimplidas. Em outubro passado, a instituição pediu bloqueios via Sisbajud e reiteração automática de buscas por 90 dias.
 
O produtor rural também foi condenado criminalmente em setembro de 2025 pela Vara Especializada do Meio Ambiente por desmatamento de 3.847 hectares no Pantanal, devendo cumprir pena substitutiva e pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Conhecido por responder às maiores multas ambientais já registradas em Mato Grosso, Claudecy possui vasto histórico de autuações por supressão ilegal de vegetação, incluindo denúncias de desmate químico em grande escala, o que culminou na sua alcunha de “Maior Desmatador do Pantanal”, já que assolou mais de 80 mil hectares do bioma, o que ensejou na maior multa já aplicada no estado, em mais de R$ 2 bilhões.
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