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Após negar prisão domiciliar a condenada pelo 8 de janeiro, Moraes analisa pedidos de abatimento de pena

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária para Rosely Pereira Monteiro, condenada a 16 anos e seis meses de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão ocorre no âmbito da execução penal, e agora foca agora na análise de pedidos de "remição", que é o direito do preso de diminuir o tempo da sentença por meio de trabalho ou estudo.

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Rosely foi condenada em regime inicial fechado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com o processo, a pena totaliza 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão condenatória tornou-se definitiva, o que no meio jurídico é chamado de trânsito em julgado, em 25 de abril de 2024.

A defesa da detenta, atualmente com 56 anos, solicitou a transferência para o regime domiciliar alegando razões humanitárias. Entre os argumentos apresentados estavam o histórico de "conduta carcerária exemplar", o compromisso com a ressocialização e problemas de saúde, especificamente hipertensão arterial. No entanto, em despacho de 7 de janeiro de 2026, o ministro relator seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e indeferiu o pedido.

O processo detalha os esforços da sentenciada para reduzir seu tempo de cárcere. Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes já validou a detração (abatimento do tempo de prisão provisória já cumprido) de 211 dias, além de homologar a remição de 100 dias pelo trabalho realizado na unidade prisional.

Contudo, houve divergência em relação a cursos profissionalizantes realizados no Senac. A PGR manifestou-se contra o aproveitamento dessas horas para reduzir a pena, alegando falta de fiscalização e que as atividades ocorreram antes de um convênio oficial. 

Atualmente, Rosely cumpre pena na Cadeia Pública de Colíder, em Mato Grosso. O ministro Moraes determinou que novos documentos enviados pelo juízo local, referentes a trabalhos e artesanatos realizados pela detenta entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, sejam analisados pela PGR. Somente após esse parecer o tribunal decidirá se concederá novos dias de redução de pena à sentenciada.
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