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Justiça cita irregularidade em contratos de professores e garante pagamento de FGTS, 13º e terço de férias

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá declarou a nulidade dos contratos de professores temporários da rede municipal que ultrapassaram o limite legal de três anos de prestação de serviço. A decisão, publicada em 24 de fevereiro de 2026, condena o Município de Cuiabá a pagar valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e o terço constitucional de férias aos profissionais prejudicados. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (SINTEP).

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O processo judicial revelou que a prefeitura utilizava contratações temporárias de forma sucessiva, renovando vínculos que deveriam ser excepcionais por períodos que excediam o prazo máximo permitido pela legislação municipal, que é de 36 meses (três anos). Para a Justiça, essa prática descaracteriza a natureza temporária do trabalho e ignora a obrigatoriedade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos permanentes.

De acordo com a sentença, quando um contrato temporário é considerado nulo por desrespeitar as regras constitucionais, o trabalhador perde o direito a benefícios típicos de servidores efetivos, mas mantém o direito de receber o FGTS e as verbas salariais devidas pelo período trabalhado. No caso específico de Cuiabá, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que o desvirtuamento da lei gerou o dever de indenizar os professores.

"As sucessivas renovações de contratos temporários além do prazo legal configuram desvirtuamento da contratação temporária e geram direito ao pagamento de salários, FGTS, 13º salário e férias remuneradas acrescidas de 1/3".

A decisão beneficia todos os professores substituídos pelo sindicato que tiveram vínculos superiores a três anos, independentemente de serem filiados à entidade na época. No entanto, a Justiça aplicou a chamada "prescrição quinquenal", o que significa que apenas as dívidas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (ocorrido em 29/01/2016) podem ser cobradas. Valores anteriores a 29 de janeiro de 2011 não serão pagos.

Os pagamentos deverão ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir desta data, pela taxa Selic. O Município de Cuiabá também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

 
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