O Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o sargento da Polícia Militar, Dickson Casarin, na Justiça Eleitoral pedindo ordem para que ele remova de suas redes sociais, onde ostenta mais de 300 mil seguidores, publicações contendo notícias falsas (Fake News) e campanha política antecipada e negativa contra o presidente Lula (PT). Conforme a denúncia, protocolada no último dia 12, o militar, que é lotado na Companhia Independente de Força Tática em Sinop, estaria fazendo os vídeos fardado e durante o expediente.
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Conhecido como “Sargento Casarin”, o militar conta com 305 mil seguidores no Instagram, principal plataforma que ele usa para promover “desordem informativa” contendo propaganda eleitoral negativa, fora do período legal, em desfavor do presidente, bem como para sua autopromoção com fins eleitorais.
Para o partido, as condutas ilegais praticadas por Casarin são: uso de aparato estatal para propaganda, já que ele grava os vídeos fardado, armado e nas viaturas oficias, possivelmente em horário de expediente, mentindo sobre Lula ao associá-lo a facções criminosas sem provas; disseminação de Fake News, já que publicou conteúdos manipulados, inclusive com o auxílio de inteligência artificial (IA), para associar presidente ao narcoterrorismo, utilizando-se de montagens e imagens descontextualizadas de abraços com Nicolás Maduro.
Além disso, Casarin é acusado de explorar a autoridade do cargo para conferir credibilidade indevida a discursos de ódio valendo-se da farda para isso. Em podcasts e vídeos, ele chegou admitir popularidade que impede circulação pública sem reconhecimento, evidenciando uso da função como trampolim para autopromoção e possível candidatura futura.
Diante do possível abuso de poder político e de autoridade, em contexto de propaganda eleitoral antecipada e negativa, o PT acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que ordene a retirada imediata dos conteúdos compartilhados e editados pelo sargento, reconhecendo que os mesmos configuram propaganda eleitoral antecipada.
Também solicitou intervenção do Ministério Público Eleitoral e da Corregedoria da Polícia Militar para que acompanhe o feito e se manifeste sobre a gravidade das condutas referentes a possíveis infrações disciplinares e ato de improbidade administrativa, ante o uso indevido de bens públicos (farda, viatura e armamento) para fins político-partidários.
Antes de decidir sobre a liminar e o mérito do pedido, o desembargador Marcos Machado ordenou que o PT emende o pedido inicial com os devidos links e conteúdos que requer sejam excluídos pelo militar.