O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, confirmou que não irá recorrer da decisão que suspendeu o pagamento dos “penduricalhos” aos membros dos Três Poderes da República, proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no começo do mês. Em nota à imprensa, Zuquim refirmou que os auxílios distribuídos pela Corte possuem o devido respaldo e autorizativos legais. Já na semana passada, Dino endureceu a medida e proibiu a criação de normativas que visem ‘driblar’ a suspensão, o que levou diversas entidades do Judiciário a questionarem tal ordem.
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Zuquim garantiu que o TJMT recebeu a ordem com tranquilidade, e que irá cumpri-la com respeito institucional, ressaltando que terá 60 dias para reavaliar tais remunerações para atestar as respectivas conformidades legais, sem, contudo, que houvesse a suspensão automática delas.
“A medida deve ser compreendida como instrumento de fortalecimento institucional, voltado à transparência, à ética pública e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa. Não ingressará na Justiça (contra a ordem de Dino)”, ressaltou Zuquim em comunicado à imprensa.
No dia 5 deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal ordenou que todos os órgãos em todas as esferas da federação, realizem revisão imediata das verbas “complementares” pagas a servidores e membros dos poderes, inclusive o Judiciário, as quais superam o teto constitucional de 2025, fixado em pouco mais de R$ 46 mil.
A medida afeta o Poder Judiciário em Mato Grosso que possui método de pagamento chamado “folha complementar”, reunindo verbas adicionais ao salário, como o famigerado ‘auxílio peru’, auxílios transporte, alimentação, entre outros, que conforme diversas reportagens publicadas pelo Olhar Jurídico, chegam em patamares que superam os R$ 100 mil pagos a magistrados e membros do Ministério Público.
Entre as verbas citadas por Dino estão licenças e férias convertidas em dinheiro; gratificações por produtividade ou acúmulo; benefícios pagos mesmo sem a demonstração da despesa real, como auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde.
Na ordem, o ministro citou ainda verbas de nomes "anedóticos", como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. O TJMT concedeu em dezembro de 2024 um auxílio-alimentação extraordinário de R$ 10.055, apelidado de "vale-peru", para magistrados e servidores. Após repercussão negativa e suspensão pelo CNJ, a presidência determinou a devolução dos valores, gerando disputa judicial sobre a manutenção do benefício.
Ainda este ano, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjustmat), acionou o CNJ denunciando que Tribunal (TJMT) pagou valores extras a magistrados em dezembro de 2025, com quantias que variaram de R$ 25 mil a R$ 125 mil para cada desembargador ou juiz, sendo que o total distribuído atingiu R$ 28,4 milhões, divididos entre os 323 magistrados.
Foi então que, na semana passada, Dino endureceu a medida e proferiu decisão complementar para proibir a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional.
“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.
Contra a decisão complementar, entidades ligadas a carreiras jurídicas decidiram questionar a decisão e reclamaram ao ministro. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional de Desembargadores (Andes), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).