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Notícias / Civil

Hospital Santa Rosa é condenado por erro pós-cirúrgico que deixou paciente em estado vegetativo permanente

Da Redação - Pedro Coutinho

O Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenizações em mais de R$ 250 mil pelos danos causados a J.P.O., paciente que ficou em estado vegetativo permanente decorrente de uma intubação falha, ocorrida após realização de cirurgia de urgência para retirada de um abscesso cervical profundo no pescoço em 2017.
 
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Em sentença proferida na última sexta-feira (20), a juíza Olinda de Quadros Altomare constatou que não houve conduta culposa da equipe médica que realizou a cirurgia, mas sim responsabilidade do hospital por não garantir a vigilância necessária ao paciente na UTI após o procedimento.

Após a cirurgia bem-sucedida para resolver o abcesso, o paciente sofreu falta de oxigenação cerebral prolongada na UTI, o que resultou em um estado vegetativo irreversível, comprometendo sua relação familiar, social e laboral.

Em sua defesa, o hospital contestou os apontamentos alegando que não deveria ser parte na ação ante ausência de vínculo empregatício com os médicos e, no mérito, negou qualquer defeito no serviço, garantindo que o paciente  recebeu todo o suporte necessário e que a evolução desfavorável decorreu da gravidade da patologia base (abscesso cervical profundo e suas complicações), caracterizando caso fortuito.

Laudo pericial, contudo, concluiu que as sequelas decorreram das falhas na prestação dos serviços do hospital no pós-operatório, sem que houvesse culpa da equipe médica no caso e, como consequência, a instituição foi condenada.

Diante disso, a juíza condenou o Santa Rosa a pagar pensão vitalícia superior aos R$ 2.486,00, custear o tratamento em regime de home care e indenizar as vítimas por danos morais e estéticos, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 50 mil pelos estéticos.

“O laudo pericial confirma que a sequela (encefalopatia) decorreu de tempo prolongado de hipoxemia. Se o paciente sofreu extubação acidental ou se o tubo apresentou vazamento e a equipe demorou a restabelecer a via aérea pérvia, caracteriza-se o defeito na prestação do serviço. O argumento de "caso fortuito" ou "fatalidade" devido à "via aérea difícil" não se sustenta. Um hospital de referência, em ambiente de UTI, deve estar preparado e equipado para manejar vias aéreas difíceis — condição que, repita-se, já era conhecida desde a cirurgia”, anotou a magistrada na sentença, a qual ainda cabe recurso.  
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