O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão preventiva de Tiago Gomes de Souza por medidas cautelares diversas. Conhecido como “Thiago Baleia”, ele está preso desde maio de 2022 no âmbito da Operação Jumbo, que apura crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Baleia é acusado de usar uma rede de postos de combustíveis na baixada cuiabana para lavar milhões do tráfico. Liminar foi proferida no último dia 11 pelo juiz convocado da Segunda Câmara Criminal, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
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O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Ricardo Saldanha Spinelli contra ato do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, destacando que o réu permanece preso há mais de três anos e nove meses sem sentença, embora a instrução processual tenha sido encerrada em outubro de 2023.
Também foi pleiteada a extensão dos efeitos da decisão proferida em outro HC, julgado em novembro de 2025, que concedeu liberdade ao empresário e corréu Márcio de Oliveira Marques, igualmente por demora na prolação da sentença.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida. Segundo ele, apesar de registros de que a defesa tenha contribuído para incidentes processuais, a ação penal está conclusa para sentença há mais de um ano.
O magistrado destacou que o próprio colegiado, ao julgar o habeas corpus de Márcio, reconheceu o constrangimento ilegal decorrente da demora injustificada para sentenciar, mesmo após fixação de prazo anterior de 60 dias.
De acordo com a decisão, há identidade processual entre Baleia e Márcio, pois ambos respondem à mesma ação penal, foram presos no mesmo contexto e aguardam sentença há período superior a um ano após o encerramento da instrução.
“Ainda que o Juízo a quo tenha apontado manobras defensivas específicas no processo desmembrado do paciente, o fato objetivo é desde outubro de 2025 os autos estão prontos para sentença. A manutenção da custódia cautelar por quase quatro anos, sem previsão concreta de desfecho, transmuda a prisão preventiva em antecipação de pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, anotou o relator.
A Operação Jumbo foi deflagrada em 2022 e investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à facção Comando Vermelho. Segundo a denúncia, Márcio de Oliveira Marques e Tiago Gomes de Souza teriam adquirido propriedade rural na região de Cáceres e constituído empresas voltadas à extração de ouro e outros metais, que, conforme o Ministério Público, seriam utilizadas para ocultar recursos provenientes de atividades ilícitas.
No julgamento anterior, a 2ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a Márcio de Oliveira Marques por excesso de prazo na prolação da sentença, após descumprimento de prazo fixado pelo próprio Tribunal para conclusão do processo. Na ocasião, o colegiado registrou que a ação penal estava conclusa há mais de um ano e que a demora não poderia ser indefinidamente postergada.