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CNJ autoriza OAB na denúncia sobre estagiários atuando como concursados no TJ; presidente Zuquim nega desvio de função

Da Redação - Pedro Coutinho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) no procedimento que denuncia suposta irregularidade envolvendo estagiários do Tribunal de Justiça (TJMT), os quais estariam sendo usados como mão de obra nas funções de “Gestor Judiciário”, cargo exclusivo de concursados. O presidente Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, negou qualquer desvio de função e informou que reestruturação dos perfis de acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) já está sendo realizada. O Conselheiro Ulisses Rabaneda, então, deu 10 dias para o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjustmat), responsável pela denúncia, se manifeste a respeito das providências adotadas por Zuquim.

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Procedimento de controle administrativo com pedido de providências foi protocolado pelo Sinjustmat em janeiro. O ponto central da requisição aponta que estagiários estariam operando o sistema PJE com perfis de “Gestor Judiciário”, assinando documentos e realizando atos exclusivos dos servidores concursados.

Para a categoria, tal prática viola a natureza pedagógica do estágio supervisionado, colocando em risco a segurança jurídica e governança dos processos internos que deveriam perpassar pelas atribuições dos servidores efetivos.

O sindicato alega ainda que o tribunal utiliza estudantes como mão de obra substitutiva para suprir a carência de pessoal, ignorando a segregação de funções necessária. Verificação de dados do Portal Transparência mostra que há 5.025 servidores no TJMT, entre eles Servidores Comissionados puros: 1.564 (de 2.144 cargos); Estagiários: mais de 2.000; Servidores Efetivos ativos (3461 + 1564 = 5025).

Diante disso, o sindicato solicitou provimento de medida cautelar para bloquear o acesso de estagiários nas operações dos gestores judiciários, e a realização de uma auditoria institucional por meio de dados, cujo objetivo final é restabelecer a legalidade administrativa e garantir que cada usuário atue estritamente dentro de suas competências normativas.

Antes de uma decisão final, o Tribunal de Justiça se manifestou ao Conselho por meio de despacho assinado pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, o qual defendeu que não houve desvio de função no caso, rechaçando as acusações do sindicato.

Zuquim ressaltou que as permissões digitais possuem natureza estritamente técnica e operacional, não conferindo automaticamente as prerrogativas financeiras ou hierárquicas de cargos de confiança. Ou seja, não é porque um estagiário eventualmente executa algum comando dentro do sistema via perfil de Gestor Judiciário que ele, necessariamente, vai executar todas as funções deste cargo.

Também ressaltou que, caso haja irregularidades comprovadas, estas seriam individuais e não desvio de função institucionalizado e generalizado entre todos os servidores da Corte, tampouco que esses casos isolados poderiam comprometer o funcionamento dos setores administrativos e digitais. Zuquim ainda reafirmou que, recentemente, o CNJ esteve no Tribunal para realizar inspeção nos setores administrativos, sem que fosse constatado qualquer situação de desvio funcional.

Zuquim ainda informou Rabaneda que a Corte já está adotando providências para melhorar o funcionamento do PJE, como atualização do código de normas gerais para revisar as disposições sobre as atribuições dos servidores, os perfis de acesso ao sistema e os fluxos de trabalho digitais.

Além disso, está promovendo a reestruturação dos perfis de acesso ao Pje, deliberando contas distintas para cada categoria de usuário (gestor judiciário, servidor de secretaria e estagiário), bem como implementando sistema mais rígido de segurança, com controle de níveis de sigilo dos processos e registro integral e auditável para todos os acessos.

No pedido para atuar como assistente jurídica na investigação, a OAB-MT argumentou que a prática denunciada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjustmat) compromete a segurança jurídica e a proteção de dados sigilosos, extrapolando os limites educativos do estágio.

Diante do impacto direto na advocacia e na prestação jurisdicional, a entidade solicitou sua admissão como ‘amicus curiae’ (amigo da Corte) perante o CNJ, cujo objetivo é garantir a transparência no processo e auxiliar na construção de soluções que preservem a integridade do sistema eletrônico de justiça.
 
O relator do caso, Conselheiro Ulisses Rabaneda, reconheceu que a advocacia é usuária direta e essencial do sistema PJe e, portanto, diretamente impactada por eventuais falhas de governança e irregularidades de acesso no sistema, além de se expor a riscos à proteção de dados, o que pode comprometer a segurança jurídica dos atos processuais. Desta forma, Rabaneda admitiu a OAB no procedimento, reconhecendo a sua legitimidade para atuar na resolução da controvérsia apresentada pelo sindicato.

“Por essas razões, reconhecida a relevância da matéria, a pertinência temática e o interesse institucional direto da entidade requerente, defiro o pedido de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso como amicus curiae, assegurando-lhe a possibilidade de apresentar manifestações, memoriais e demais contribuições técnicas que entender pertinentes ao deslinde da controvérsia”, decidiu.
 
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