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Empresário é acusado de agiotagem por assessor de Barbudo e juíza suspende dívida superfaturada de R$ 975 mil

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu liminar e suspendeu os efeitos do protesto de uma nota promissória no valor de R$ 975 mil, correspondente a empréstimo contraído pelo assessor Sérgio Henrique Ribeiro Dias junto ao empresário João Gustavo Ricci Volpato, acusado pela Operação Sepulcro Caiado de liderar esquema que desviou R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça (TJMT). Decisão foi proferida no último dia 13.

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O processo foi ajuizado por Sérgio contra João, sustentando que em dezembro de 2022, recebeu do réu R$ 45 mil em dois depósitos bancários. Como garantia do empréstimo, teria emitido uma nota promissória, posteriormente preenchida pelo credor – acontece que no valor próximo de R$ 1 milhão. Sérgio apontou que a cobrança é resultado de juros abusivos e caracteriza agiotagem.

Ressaltou ainda que o valor exigido supera mais de 20 vezes o montante recebido e afronta o limite de 12% ao ano, e que o protesto poderia comprometer sua permanência no cargo comissionado que ocupa na Câmara dos Deputados. Atualmente, Sérgio é lotado no gabinete do deputado federal Nelson Barbudo (PL) e recebe R$ 8,5 mil mensais, sendo esta sua principal fonte de renda.
  
Examinando o pleito, a magistrada reconheceu a existência de indícios de desproporção entre o valor recebido (R$ 45 mil) e o montante cobrado (R$ 975.859,21), o que, em juízo preliminar, aponta possível aplicação de juros acima do limite legal.

No entanto, a juíza constatou que o servidor admitiu ter recebido o valor, mas não apresentou comprovação de quitação. Por isso, entendeu que a sustação integral do protesto, sem garantia do valor incontroverso, poderia comprometer o equilíbrio processual. Desta forma, suspendeu os valores abusivos da nota promissória, mas deu prazo para o servidor apresentar caução sobre os R$ 45 mil iniciais.

“A sustação integral do protesto sem qualquer garantia violaria o equilíbrio processual e o próprio precedente do STJ supracitado, que preserva a validade do mútuo (capital principal). O afastamento da cobrança abusiva não pode servir de salvo-conduto para o inadimplemento da parcela incontroversa da dívida. Dessa forma, com fulcro no poder geral de cautela (art. 300, § 1º, do CPC), condiciono a eficácia da medida liminar à prestação de caução idônea. Diante do exposto, com amparo no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a medida pleiteada para determinar a sustação dos efeitos do protesto referente ao título apontado na inicial”, decidiu a juíza.

João Gustavo Ricci Volpato é um dos denunciados pelo Ministério Público Estadual na Operação Sepulcro Caiado, que apura suposto esquema de fraudes em execuções judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.

O MP também deixou de oferecer denúncia contra Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa, por entender que, até o momento, não há evidências robustas para imputação formal de responsabilidade criminal.

João Gustavo é apontado como um dos líderes do grupo. Ele teria usado empresas sob seu controle, como a RV Empresa de Cobrança LTDA, para ajuizar execuções judiciais baseadas em dívidas inexistentes. Segundo investigações, os processos eram patrocinados pelo escritório França & Moraes, de Wagner Vasconcelos de Moraes e sua sócia e esposa, Melissa França Praeiro. 

Augusto teria movimentado grandes valores, aparece em planilhas do esquema, alegou desconhecimento. Wagner era o representante de João Gustavo em todos os processos fraudulentos, articulador das fraudes, captador de vítimas. Esposa de Wagner, Melissa era coautora em processos fraudulentos, assinava petições.

Themis Lessa representou vítimas em 10 processos sem autorização, todas negaram vínculo. Régis Poderoso representou empresas em 5 processos sem autorização, atuação dolosa. Ex-conselheiro da OAB-MT, Rodrigo Marinho representou sem autorização, cedeu token de acesso ao sistema.

João Miguel da Costa Neto informou quitação fraudulenta, tentou impedir denúncia, suspeita de evolução patrimonial. Denise Alonso cedeu certificado digital, alegou desconhecimento, bens suspeitos apreendidos. Servidor da Corte, Mauro é apontado como figura central na elaboração de planilhas falsas, bem como controlava processos e valores e tentou fugir durante operação.

A ofensiva foi deflagrada em julho após uma denúncia, de janeiro de 2025, informar que um homem descobriu R$ 17 mil bloqueados em sua conta devido a uma ação movida por Volpato. A vítima só devia R$ 17 mil, mas processos em seu nome somavam R$ 680 mil. O caso revelou uma rede com pelo menos 17 ações fraudulentas, que causaram prejuízo de R$ 11 milhões — valor que pode chegar a R$ 21 milhões. 
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