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Votos reconhecem irregularidades de R$ 73 milhões em horas extras do TJMT; Rabaneda é contra punição imediata

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Votos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinam que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) forneça ao sindicato dos servidores (Sinjusmat) acesso detalhado a pagamentos de horas extras e diárias realizados desde janeiro de 2023. Embora os conselheiros que já votaram tenham concordado sobre o dever de transparência, há divergência sobre se o CNJ deveria obrigar o tribunal estadual a punir imediatamente os envolvidos em supostas irregularidades que somariam R$ 73,5 milhões. Conclusão de julgamento está marcada para a sexta-feira (20), quando se encerra a sessão virtual.

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A disputa central começou quando o TJMT negou ao sindicato o acesso nominal aos valores pagos, alegando que as informações já estavam no Portal da Transparência e que o detalhamento poria em risco a segurança dos servidores. O CNJ rejeitou essa justificativa, reafirmando que o sigilo é exceção na administração pública.
 
O relator do caso, conselheiro Guilherme Feliciano, destacou em seu voto que “a regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção”, citando trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal incorporada ao acórdão.
 
Pelo voto, fica estabelecido que o sindicato receberá os dados, mas deverá assinar um termo de responsabilidade para não divulgar informações sensíveis a terceiros, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
O ponto de ruptura entre os membros do Conselho ocorre quanto às providências administrativas após auditorias internas do TJMT revelarem que cerca de 80% a 87% das horas extras pagas não possuíam comprovação documental.
 
O voto do relator Guilherme Feliciano defendeu que o CNJ deveria agir de ofício (ex officio), ou seja, por iniciativa própria, e determinar que o TJMT instaurasse processos administrativos em 60 dias úteis para recuperar o dinheiro e punir disciplinarmente os servidores. Para o relator, o cenário de descontrole exigia uma resposta firme e imediata do órgão de controle nacional.
 
Corrente aberta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda diverge do relator,  considerando a ordem de punição imediata "prematura". Rabaneda argumentou que o próprio TJMT já havia identificado as falhas, suspendido pagamentos suspeitos e iniciado novas auditorias antes mesmo da intervenção do CNJ. Segundo este entendimento, o Conselho deve respeitar a autonomia administrativa dos tribunais e só intervir quando houver omissão ou demora excessiva.
 
Em seu voto-vista, Rabaneda afirmou que “revela-se prematura e inadequada a determinação ex officio do CNJ para instauração imediata de processos administrativos individualizados”. O conselheiro alertou que uma ordem direta agora poderia causar uma "supressão de instância", que ocorre quando um órgão superior decide algo que ainda deveria ser resolvido na origem.
 
Gravidade dos fatos
 
Apesar da divergência sobre a intervenção direta, os conselheiros não ignoraram a gravidade das denúncias. O relatório de auditoria mencionou práticas como a "triangulação de convocações", em que servidores convocavam uns aos outros retroativamente para justificar pagamentos. Sobre o diagnóstico, o relator Guilherme Feliciano foi enfático: “o relatório da auditoria é estarrecedor e revela a completa ausência de controle”, conforme trecho da decisão do CNJ.
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