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Acordos com filho e nora de ex-deputado em ação sobre fraude no transporte estabelecem pagamento de R$ 1 milhão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert, estabelecem o pagamento de R$ 1 milhão como reparação por danos causados à sociedade, além de cumprir outras condicionantes para evitar o prosseguimento das ações penais. Andrigo é filho do ex-deputado estadual Pedro Satélite. Glauciane é esposa de Andrigo.

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A Operação Rota Final, deflagrada originalmente em 2018, apura um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em licitações no setor de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. De acordo com os órgãos de controle, as práticas ilícitas teriam comprometido a qualidade do serviço e violado a livre concorrência no estado.

Andrigo Gaspar Wiegert foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, sua participação envolvia a intermediação de valores para obstruir a regularização do sistema de transporte em Cuiabá.

Para encerrar o caso, Andrigo se comprometeu a pagar R$ 700 mil em 33 parcelas, destinados à Associação Assistencial Saber Ajudar (AASA), que atende crianças e adolescentes com oficinas de música. O réu deve ainda prestar serviços à comunidade por um período de um ano na cidade de São Paulo, onde reside atualmente.

Já Glauciane Vargas Wiegert, denunciada por lavagem de dinheiro, teria atuado para “supostamente ocultar e dissimular a origem ilícita de recursos, conferindo aparência de legalidade às operações financeiras”. Suas condições incluem pagamento de R$ 300 mil em 33 parcelas, revertidas para o “Projeto Crescer”, voltado a crianças em situação de vulnerabilidade em Cuiabá.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo jurídico aplicado a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Por meio dele, o réu aceita cumprir obrigações determinadas pelo Ministério Público em troca do arquivamento do processo, sem que isso conste em sua certidão de antecedentes criminais.

Neste caso específico, a Justiça dispensou a necessidade de confissão formal dos réus, baseando-se no entendimento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A extinção da punibilidade dos réus depende do cumprimento integral de todas as cláusulas. 
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