O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN) regularize processo movido contra o Banco do Brasil S.A, em que a entidade sindical contesta o que classifica como uma "prática arbitrária" da instituição financeira, ao realizar a cobrança antecipada de diversas parcelas de empréstimos diretamente na conta dos servidores.
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A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19). O sindicato ingressou com um pedido de liminar para interromper “a antecipação compulsória de três ou mais parcelas de empréstimos, debitadas de uma só vez na conta dos servidores”. Segundo a entidade, o banco estaria retendo valores de forma indevida, prejudicando o sustento da categoria.
Ao analisar o processo, o magistrado identificou problemas técnicos que impedem o prosseguimento imediato da ação. O primeiro ponto refere-se à validade da diretoria do sindicato: a ação foi protocolada em 24 de dezembro de 2025, mas os documentos apresentados indicam que o mandato da diretoria responsável terminou em 16 de agosto daquele ano.
Além disso, o juiz apontou que, embora o sindicato alegue que muitos servidores foram atingidos, a prova apresentada no processo refere-se apenas a uma servidora. Para o magistrado, “inexistindo, até o momento, elementos mínimos que evidenciem a alegada extensão coletiva da lesão ou a origem comum do dano”, a entidade precisa comprovar que o problema de fato afeta o grupo como um todo.
Caso o sindicato não atenda às determinações no prazo de 15 dias, o processo poderá ser extinto sem a análise do mérito, ou seja, sem que a Justiça decida se os descontos do banco são ou não ilegais