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Magistrado julga improcedente ação contra ex-deputados em caso de supostas fraudes na ALMT para mensalinho

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (19), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedentes os pedidos de condenação por improbidade administrativa contra os ex-deputados estaduais Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida. A sentença também beneficiou o empresário Hélio Resende Pereira e a empresa W.M. Comunicação Visual Ltda-ME. O magistrado entendeu que não houve comprovação de dolo específico.

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A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) com base no Inquérito Civil que apurava irregularidades em um pregão presencial de 2010 realizado pela Assembleia Legislativa (ALMT) para a contratação de serviços gráficos. Segundo a acusação, o certame seria um "subterfúgio para apropriação de receita pública" destinado ao pagamento de propinas a deputados, esquema conhecido como "mensalinho".

Na época, Mauro Savi presidia a Mesa Diretora e Sérgio Ricardo ocupava a Primeira Secretaria. O Ministério Público sustentava que a empresa W.M. Comunicação Visual teria recebido R$ 1.214.226,00 sem entregar os materiais contratados, valor este que seria o foco da reparação solicitada nesta ação específica.

Ao longo do processo, a tese acusatória perdeu força. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a falta de provas sobre a participação dolosa de Savi e Sérgio Ricardo, solicitando a improcedência da ação contra eles. O juiz destacou que os depoimentos colhidos foram genéricos e que a condenação não pode se basear apenas em declarações de colaboradores premiados, como as de José Geraldo Riva, sem outras provas que as confirmem.

“O Ministério Público não produziu prova documental, testemunhal ou pericial que demonstrasse que os referidos requeridos tenham, de fato, realizado, intermediado, autorizado ou sequer presenciado repasses de valores a parlamentares”, diz trecho dos autos.

A sentença reforçou que a mera posição hierárquica ocupada pelos agentes públicos não é suficiente para presumir a culpa.

Diferente dos ex-deputados absolvidos, outros réus optaram por celebrar Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) — instrumentos jurídicos onde o acusado aceita cumprir sanções e ressarcir valores para encerrar o processo sem a continuidade do julgamento de mérito.

Luiz Marcio Bastos Pommot, ex-secretário da ALMT, comprometeu-se a pagar R$ 316.910,85 para reparação de danos e aceitou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Jorge Luiz Martins Defanti e sua empresa aditaram um acordo anterior, definindo o ressarcimento de R$ 2.000.000,00 e o pagamento de multa civil.

Com a sentença de improcedência, o magistrado determinou o levantamento da indisponibilidade de bens  que havia sido decretada contra Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Hélio Resende e a empresa W.M. Comunicação Visual. O processo foi extinto com resolução de mérito, e o cumprimento dos acordos firmados pelos outros réus será acompanhado pelo Ministério Público.

Ainda cabe recurso da decisão
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