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STF mantém fornecimento de medicamento de alto custo para tratamento de câncer em Mato Grosso; gastos de R$ 300 mil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso que buscava suspender o fornecimento do medicamento Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecana). A decisão, assinada em 13 de fevereiro de 2026, mantém a obrigação do governo estadual de custear tratamento de câncer de mama em estágio avançado, cujo custo anual estimado pelo estado supera os R$ 800 mil.

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A disputa judicial começou quando a Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter de urgência, que o estado fornecesse o fármaco para a paciente, portadora de neoplasia maligna de mama. O Estado de Mato Grosso recorreu ao STF alegando que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, devido ao alto valor do tratamento, e que não haviam sido preenchidos os requisitos fixados pela Suprema Corte para a concessão de remédios fora da lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

A defesa do estado sustentou que o custo anual chegaria a R$ 802 mil. No entanto, informações contidas no processo indicaram que o custo prescrito por 90 dias foi de R 318 mil, valor este inferior ao teto de 210 salários mínimos estabelecido pelo STF para deslocar a competência para a esfera federal.

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como um atalho para substituir recursos normais, a menos que haja uma decisão considerada "teratológica", o que não foi verificado no caso.

O relator ressaltou que a paciente já havia passado por diversos tratamentos sem sucesso, apresentando progressão da doença para o sistema nervoso central. Relatórios médicos anexados ao processo descreveram o Enhertu como um "marco na oncologia", com evidências científicas de redução de 72% no risco de progressão da doença.

De acordo com trecho da decisão de André Mendonça, “a ausência de manifestação da CONITEC por tempo demasiado configura mora administrativa que não pode prejudicar o direito à saúde e à vida da paciente”. A CONITEC é o órgão responsável por avaliar a incorporação de novas tecnologias e remédios ao SUS.

A decisão do ministro também apontou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não havia analisado o mérito da questão da competência (se o caso é estadual ou federal), e que uma intervenção do STF agora configuraria "supressão de instância".

Com a negativa de seguimento da reclamação, o pedido liminar do Estado foi considerado prejudicado. O processo principal deve continuar sua tramitação regular na justiça estadual, garantindo, por ora, a continuidade do tratamento da paciente.
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