O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a notificação do Estado de Mato Grosso, da empresa Oi S.A. e de autoridades do alto escalão do governo estadual para que se manifestem sobre um pedido de suspensão de um acordo administrativo. A decisão, tomada no âmbito de uma Ação Popular movida pelo ex-governador Pedro Taques, apura supostas irregularidades no Termo de Autocomposição de mais de R$ 300 milhões celebrado entre o ente público e a operadora de telefonia.
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O autor da ação busca a suspensão imediata do acordo e a indisponibilidade de bens dos agentes envolvidos. Entre os argumentos apresentados para invalidar o ajuste, a petição inicial alega a ocorrência de “nulidade absoluta e insanável”. Segundo o texto da decisão da Vara de Ações Coletivas, o autor sustenta que o pacto representa uma “ofensa direta à coisa julgada material” e uma “burla ao regime constitucional de precatórios”, que é a fila oficial e obrigatória para o pagamento de dívidas do governo reconhecidas pela Justiça.
Diante da gravidade das acusações e do impacto financeiro do ajuste, o magistrado optou por não conceder a liminar (decisão urgente e provisória) de imediato. O juiz considerou necessário garantir o contraditório prévio, que é o direito de a parte contrária apresentar sua versão antes de uma deliberação judicial. Para o magistrado, o prosseguimento do processo sem ouvir os envolvidos “seria medida não compatível com a prudência judiciária”.
Foram notificados para apresentar manifestação no prazo de dez dias o Estado de Mato Grosso, empresa Oi S.A, o governador Mauro Mendes e os agentes públicos Francisco de Assis da Silva Lopes, Luis Otávio Trovo Marques de Souza e Ricardo Gomes de Almeida.
O juiz destacou que a oitiva dessas autoridades é indispensável para delimitar o grau de participação de cada uma e preservar a credibilidade das instituições. Além dos citados, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, também foi intimado para se pronunciar no mesmo prazo, atuando como fiscal da lei.
Na manifestação, o Ministério Público deverá analisar se há elementos mínimos que justifiquem a inclusão de cada um dos requeridos no processo e se houve, de fato, lesão aos cofres públicos. Após a recepção de todas as defesas e do parecer do órgão ministerial, os autos retornarão ao juiz para que ele decida se suspende ou não os efeitos do acordo entre o Estado e a Oi S.A.