Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que buscava obrigar o Estado ao pagamento imediato de emendas parlamentares de sua autoria. Na decisão, o desembargador Deosdete Cruz Junior reafirmou que a execução dessas verbas deve seguir rigorosamente as etapas burocráticas previstas na legislação financeira, não sendo possível saltar fases técnicas para garantir o desembolso direto.
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A controvérsia teve início em um Mandado de Segurança no qual a parlamentar pedia a execução obrigatória de suas emendas até o fim de 2025, com foco em recursos para a saúde. Inicialmente, uma decisão liminar determinou o “pagamento integral” das verbas. No entanto, após questionamento do Estado, a justiça retificou o entendimento, decidindo que a obrigação era adotar as providências para a “execução”, e não necessariamente o pagamento final dentro do prazo solicitado.
Inconformada, a deputada apresentou Embargos de Declaração, alegando que, por serem obrigatórias (impositivas), as emendas deveriam ser reservadas e pagas obrigatoriamente dentro do mesmo ano. Ela também denunciou um suposto descumprimento da ordem judicial, afirmando que, até janeiro de 2026, parte dos valores havia sido apenas reservada no orçamento, sem o pagamento efetivo.
Para fundamentar a negativa ao pedido da deputada, o magistrado explicou que o dinheiro público não pode ser liberado de forma imediata. Ele destacou que a lei exige o cumprimento de três fases sucessivas:
1. Empenho: quando o governo reserva o dinheiro para uma finalidade específica.
2. Liquidação: quando o governo verifica se o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme o contrato.
3. Pagamento: a entrega efetiva do dinheiro após a conferência.
O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que as emendas impositivas não têm caráter absoluto e dependem de critérios técnicos de eficiência e transparência.
Sobre a acusação de que o Estado estaria descumprindo a ordem judicial, o relator esclareceu que as despesas que não puderam ser pagas até o fim do ano podem ser inscritas em "Restos a Pagar". Essa ferramenta permite que o processo continue no ano seguinte, dando um prazo adicional de 180 dias para resolver pendências técnicas e realizar a quitação.
Com a rejeição dos recursos, a decisão anterior fica mantida integralmente. O processo agora deve seguir seu curso normal na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, com a análise de futuras etapas processuais.