O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) comunicou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 12 de fevereiro de 2026, que uma nova avaliação pericial reconheceu a candidata Laís Baptista Trindade como Pessoa com Deficiência (PCD) no concurso para o cargo de juiz de Direito. A decisão da banca examinadora altera o entendimento anterior, que havia excluído a candidata do certame sob o argumento de que sua condição clínica não se enquadrava nos critérios legais de deficiência.
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A revisão do caso ocorreu por intermédio de uma comissão multidisciplinar da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. Anteriormente, a candidata aprovada em todas as etapas teóricas e práticas, incluindo a prova oral, teve sua inscrição definitiva como PCD indeferida retroativamente. Na ocasião, a banca baseou a exclusão no fato de a fibromialgia não constar em uma lista restrita de doenças prevista no Decreto Federal nº 3.298/1999.
Contudo, conforme o novo informe apresentado pelo Presidente do TJMT nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, a nova análise técnica validou as limitações permanentes da candidata. De acordo com o documento, a junta especializada “concluiu pelo enquadramento da candidata Laís Baptista Trindade como pessoa com deficiência, recomendando somente a utilização de mesa e cadeira ergonômica para o trabalho”.
A candidata havia recorrido ao CNJ sustentando que a fibromialgia é reconhecida como deficiência pela Lei Estadual nº 11.554/2021 de Mato Grosso e que a avaliação deveria seguir um modelo que considera barreiras sociais e físicas, e não apenas o código da doença. Em dezembro de 2025, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda já havia concedido uma liminar (decisão provisória) garantindo a permanência da candidata no concurso até o julgamento final, por entender que a legislação atual prioriza a inclusão.
Naquela decisão, o relator destacou que a deficiência deve ser analisada sob a ótica da interação entre impedimentos físicos e barreiras que obstruem a participação plena do indivíduo na sociedade. Além disso, houve indícios de falhas na primeira perícia, que não teria contado com a participação obrigatória de representantes do Tribunal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a nova informação trazida pelo TJMT, o relator determinou a intimação de Laís Baptista Trindade para se manifestar no prazo de cinco dias. O objetivo é verificar se, diante do reconhecimento de sua condição pela própria administração, houve a chamada "perda superveniente do objeto", ou seja, se o processo no CNJ pode ser encerrado por já ter atingido sua finalidade prática