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Operação Cleópatra: Justiça prioriza ressarcimento de R$ 4,9 milhões a vítimas antes de destinar bens à Polícia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que possível ressarcimento de quase R$ 5 milhões às vítimas de pirâmide financeira alvo da Operação Cleópatra deve ter prioridade absoluta sobre a destinação de bens apreendidos. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de fevereiro de 2026, também estabeleceu um prazo de 60 dias para que as autoridades policiais concluam análises bancárias que estavam pendentes por erros técnicos. O caso envolve a empresário Taiza Tosatt Eleoterio, que ficou conhecida como musa dos investimentos. 

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A Coordenadoria de Informações Financeiras e Recuperação de Ativos (CIFRA) da Polícia Civil solicitou habilitação no processo para acompanhar bens bloqueados, visando futura reversão de ativos ao Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (FUNDEPOL). O magistrado deferiu o pedido, mas impôs uma condição clara: os valores só chegam à polícia após o pagamento integral de quem foi lesado.

No caso, Ministério Público estadual (MPE) requer a condenação solidária dos réus Taiza Tosatt Eleoterio Ratola, Ricardo Mancinelli Souto Ratola e Diego Rodrigues Flores ao pagamento de R$ 4.927.870,24 para cobrir os prejuízos causados.

A decisão judicial revelou que o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) finalizou um relatório técnico sem confrontar adequadamente os dados bancários dos investigados. Isso ocorreu porque a decisão de quebra de sigilo enviada anteriormente não correspondia ao período ou às contas corretas.

O juiz destacou a gravidade da situação, afirmando que o erro prejudica a compreensão do esquema criminoso. Segundo trecho da decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a falha “compromete a qualidade e a completude da análise técnica das movimentações financeiras, essencial para a elucidação dos fatos investigados”.

Para sanar o problema, foi ordenado o envio imediato da decisão correta, proferida originalmente em 19 de março de 2025, para que o laboratório realize uma análise técnica completa.

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) recebeu o prazo de 60 dias para concluir as diligências complementares, focando na análise pormenorizada das transações financeiras entre os acusados e empresas envolvidas.

Após a junção desses documentos aos autos, o Ministério Público terá vista para apresentar seus memoriais finais, que são as últimas argumentações antes da sentença.
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