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STF admite Confederação Nacional do Transporte em ação contra passe livre para professores em Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, questionando a validade da Lei estadual n. 7.595/2001, que obriga a concessão de transporte coletivo gratuito, municipal e intermunicipal, para professores da rede pública que frequentam cursos de graduação ou pós-graduação.

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A decisão, publicada em 12 de fevereiro de 2026, admite a CNT na condição de amicus curiae, ou amigo da corte. Essa figura jurídica permite que entidades com representatividade técnica participem do processo para fornecer informações que auxiliem os ministros na decisão final.

A Confederação argumentou que possui interesse no caso por representar o setor transportador e ter acumulado centenas de estudos voltados ao desenvolvimento da atividade no país.

Ao aceitar o pedido, o relator destacou que a entidade preenche os requisitos necessários, como a relevância do tema e o vínculo entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação. “Tendo em conta a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça, é pertinente a intervenção da entidade”.

A admissão da CNT permite que o setor de transportes apresente dados e análises sobre os impactos da lei mato-grossense. O caso segue em análise no STF para que o tribunal decida se a lei estadual que garante a gratuidade aos docentes respeita ou não a Constituição Federal
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