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STF valida provas e mantém processo contra acusado de integrar organização criminosa; condenado por homicídio em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um recurso interposto pela defesa de Maroan Fernandes Haidar Ahmed, mantendo a validade das provas colhidas em uma investigação sobre organização criminosa em Santa Catarina. A decisão preserva as medidas cautelares, como interceptações telefônicas e buscas e apreensões, que haviam sido questionadas pela defesa sob alegação de irregularidades na competência do juiz que as autorizou.

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Maroan Fernandes Haidar Ahmed foi condenado em MT a 21 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Fábio Batista da Silva, de 41 anos, ocorrido em uma lanchonete de um posto de combustível na cidade de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) no ano de 2018, após uma discussão por causa do farol alto do veículo do criminoso. 

O caso teve início após informações da polícia indicarem que Ahmed e Lucas Daniel Recalde Aguirre, ambos com mandados de prisão em aberto, estariam escondidos em território catarinense.

Durante a operação, a polícia apreendeu uma arma de fogo com numeração suprimida, seletor de rajada, munições, nove aparelhos celulares e 271 gramas de "skunk" (uma variedade de maconha mais potente). A defesa argumentou que o juiz plantonista não poderia ter autorizado buscas em outras cidades, como Garopaba, e que não haveria "justa causa" para as medidas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia rejeitado esses argumentos, explicando que a atuação do plantão judiciário foi justificada pela urgência e que o caso foi posteriormente enviado à vara especializada em organizações criminosas. Segundo trecho da decisão do Tribunal de SC, “a urgência da medida restou fundamentada na existência de indícios de que integrantes de organização criminosa, foragidos da Justiça, estariam se escondendo neste Estado”.

Ao analisar o recurso no STF, o ministro Nunes Marques ressaltou que as alegações de violação à Constituição eram apenas reflexas. Isso significa que, para dar razão ao réu, o ministro teria que analisar leis comuns e regulamentos internos do tribunal catarinense (normas infraconstitucionais), o que não é permitido em recursos extraordinários. Além disso, o ministro aplicou a Súmula 279, regra que impede o STF de reavaliar fatos e provas já discutidos nas instâncias anteriores.

Conforme trecho da decisão do STF, “para divergir do acórdão recorrido, seria indispensável o reexame de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos”. Com o encerramento da análise pelo ministro, o processo criminal contra os acusados deve prosseguir regularmente na Justiça Estadual de Santa Catarina
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