A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus de Gabriel Mota Braga, acusado de envolvimento no assassinato de Josinaldo Ferreira Araújo, conhecido como Naldo do Tereré. O crime ocorreu em plena luz do dia no Shopping Popular de Cuiabá, em Mato Grosso, e a decisão da magistrada, publicada em 10 de fevereiro de 2026, mantém a prisão preventiva do réu, apontado como um dos mentores intelectuais do homicídio a mando de uma facção criminosa.
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Gabriel foi denunciado por homicídio qualificado e organização criminosa. Segundo o Ministério Público, ele teria ordenado a morte da vítima para assegurar o monopólio da facção "Comando Vermelho" na região, utilizando um executor vindo da Bahia para cometer o crime. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão de "pronúncia" por entender que houve falha na análise da validade de provas digitais extraídas de celulares. Contudo, o tribunal estadual decidiu manter a prisão cautelar do acusado.
Ao analisar o pedido de liberdade, a Ministra Cármen Lúcia ressaltou que a periculosidade do agente e o modo como o crime foi executado justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.
A defesa de Gabriel argumentou que ele sofre "constrangimento ilegal" por estar preso há mais de dois anos sem uma sentença formada, alegando excesso de prazo. Além disso, solicitou a conversão da detenção em prisão domiciliar, alegando que o réu sofre de uma hérnia umbilical que necessita de cirurgia.
No entanto, a relatora destacou que a demora no processo é justificada pela complexidade da causa, que envolve seis réus e um volume de provas que ultrapassa nove mil páginas. Sobre o estado de saúde, a ministra observou que não foi demonstrada a incapacidade da unidade prisional em oferecer o tratamento médico necessário.
Com a negativa do recurso no Supremo, Gabriel Mota Braga permanecerá preso enquanto a ação penal prossegue na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. O processo deve agora sanar as falhas de fundamentação apontadas sobre as provas digitais para que uma nova decisão sobre o julgamento pelo júri seja proferida.