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Envolvido no assassinato de Nery e grupo de 'mercenários', PM será transferido de cadeia comum à batalhão militar

Da Redação - Pedro Coutinho

Réu por intermediar o assassinato do advogado Renato Nery e por envolvimento com grupo de ‘mercenários’ suspeito de execuções sumárias na baixada cuiabana, o policial militar Jackson Barbosa será transferido da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães para algum batalhão da PM. A mudança no local de prisão foi solicitada pela defesa de Jackon ao Tribunal de Justiça (TJMT), que sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, concedeu a ordem de habeas corpus em julgamento realizado nesta quarta-feira (11).

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Jackson ficou preso inicialmente no Batalhão da Rotam de Cuiabá pelo homicídio de Nery. Jackson é acusado de intermediar o assassinato, executado em julho passado, tendo sido o responsável por “contratar” o também militar e agente da Rotam, Heron Teixeira para a execução do crime. Heron, por sua vez, repassou a responsabilidade ao caseiro Alex Queiroz.

Comparsa de Jackson, o militar Ícaro Nathan Santos Ferreira também intermediou o crime, sendo responsável por repassar a grana a Heron, e por fornecer a a pistola Glock, modelo G17, calibre 9mm, equipada com adaptador de automação para disparos em rajada, que foi utilizada no homicídio. O grupo agiu a mando de Julinere Goulart e César Sechi, casal de fazendeiros que perdeu disputa judicial envolvendo mais de doze mil hectares de terras no Município de Novo São Joaquim/MT. A vítima, Renato, representava uma das partes no litígio e acabou tornando-se coproprietário, após décadas de discussão judicial, o que culminou no crime.

Preso preventivamente pela intermediação, Jackson foi remetido à Chapada diante da suspeita de que, mesmo detido, ele teria se envolvido na entrega criminosa de R$ 10 mil mediante o uso fraudulento da identidade presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), José Zuquim Nogueira, nas dependências do fórum.

Num primeiro momento, ele foi acusado de ser o mentor desse caso, o que ainda está em sede de investigação, mas já quase desconsiderado – uma vez que ele conseguiu liberdade provisória neste processo. Também pesou que, no Batalhão da Rotam, Barbosa estaria em posse de uma faca e um aparelho celular.

A defesa, patrocinada pelos advogados Renato Carneiro e Leonardo Sales, argumenta que essa mudança viola o regime jurídico especial garantido aos militares, enquanto a decisão original se baseou em supostas faltas disciplinares, como a posse do celular. As investigações técnicas destronaram parte das acusações de que o aparelho pertencia ao paciente, invalidando o motivo da transferência. Perícia da polícia provou que o celular era de outro detento.

No voto, o desembargador relator Gilberto Giraldelli destacou ainda a violação dos princípios da isonomia e presunção de inocência, já que outros corréus envolvidos na morte de Nery, também membros da Polícia Militar, permaneceram em unidades militares. Não menos importante, a piora no estado de saúde de Jackson ainda foi levada em conta pelo relator. Desta forma, o Tribunal concedeu o habeas corpus para transferir Jackson da Cadeia Pública de Chapada a alguma unidade militar, que será definida pelo juiz de primeiro piso.

“O que se reconhece, neste momento processual, é a inadequação da manutenção do paciente em estabelecimento prisional do sistema penitenciário comum, com violação ao que dispõe a legislação aplicável e quando não subsistem fundamentos concretos e atuais que justifiquem tal excepcionalização, especialmente à vista de alternativas disponíveis dentro do sistema militar, capazes de atender às finalidades da custódia cautelar sem violar o regime jurídico especial aplicável ao paciente”, anotou o relator, acompanhado pela unanimidade da Terceira Câmara Criminal.
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