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Governo pede 90 dias para apresentar dados técnicos ao STF sobre lei Transporte Zero, que restringe a pesca

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de prorrogação de prazo para fundamentar a legalidade das normas que restringem a pesca comercial no estado. A ALMT solicitou uma dilação de dez dias para colher dados de sua Comissão Especial do Observatório da Pesca, que possui pesquisas recentes sobre o tema. Já o Executivo requereu 90 dias adicionais para a apresentação de informações técnicas complementares que comprovem a eficácia social e ambiental das medidas adotadas.

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A lei do Transporte Zero entrou em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2024, vedando transporte, armazenamento e comercialização do pescado por cinco anos, para evitar a diminuição de exemplares de peixes e não colocarem risco diversas espécies nativas do Estado.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), a proibição temporária da pesca comercial é parte de uma estratégia de reestruturação do setor. Para mitigar os impactos financeiros sobre os pescadores artesanais, o governo informou manter o pagamento de auxílio financeiro emergencial, com repasses já realizados em 2024 para residentes de municípios como Barão de Melgaço, Barra do Garças, Nova Xavantina e Cocalinho.

No campo da preservação, o Estado destacou um aumento no rigor da fiscalização contra a pesca irregular. Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), somente em 2025, houve a apreensão de 30 embarcações, o que representa um crescimento de 650% em comparação aos números de 2019.

Como alternativa econômica, o governo aposta no turismo de pesca esportiva. O projeto de transição já atua em 16 municípios de quatro regiões estratégicas: Pantanal, Amazônia, Cerrado e Araguaia. A iniciativa inclui o levantamento de espécies e a capacitação de condutores de turismo locais.

O ministro relator, André Mendonça, deverá analisar os pedidos de prazo antes de dar prosseguimento ao julgamento das ações que contestam a proibição da pesca no estado.
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