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Justiça de Mato Grosso homologa acordo de empresário réu na Operação Convescote, sobre fraude de R$ 3 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Estadual e o réu Fernando Biral de Freitas, denunciado no âmbito da Operação Convescote, que investiga um esquema de desvio de dinheiro público e lavagem de capitais envolvendo a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE) e instituições como a Assembleia Legislativa (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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O acordo é um mecanismo jurídico que permite a substituição do processo criminal por condições impostas pelo Ministério Público, desde que o acusado confesse o crime e não tenha antecedentes violentos. Fernando Biral de Freitas era acusado dos crimes de integrar organização criminosa e peculato-furto.

De acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), a organização criminosa teria subtraído cerca de R$ 3 milhões entre 2015 e 2017. O esquema consistia na emissão de notas fiscais superfaturadas ou por serviços nunca prestados por empresas de fachada contra a FAESPE, que geria convênios milionários com órgãos públicos. Segundo o Ministério Público, Fernando Biral de Freitas era sócio-proprietário de empresas que integravam o "núcleo empresário" do esquema.

Na decisão, a magistrada destacou que o réu manifestou concordância voluntária com os termos propostos pelo Ministério Público, estando devidamente acompanhado por sua defesa. 

 
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