A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve incidente instaurado para averiguação de possível falsidade documental e a realização de perícia em assinatura em um título financeiro cobrado pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato, principal alvo da Operação Sepulcro Caiado, que apura desvio de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça (TJMT), contra Luiz Carlos Conceição Júnior.
Leia mais:
Com voto de Moraes, STF tem maioria para manter a prisão de lobista acusado de negociar sentenças com Zampieri no TJMT e STJ
Em ordem publicada nesta terça-feira (10) a desembargadora manteve a suspensão dos atos de execução até a conclusão da análise técnica sobre a autenticidade da assinatura de Volpato constante da Nota Promissória nº 02/06, que fundamenta a cobrança judicial. Os fatos revelados pela ofensiva da Sepulcro Caiado foram considerados pela magistrada.
A execução foi ajuizada em 2018, quando Volpato cobrou dívida representada por nota promissória no valor original de R$ 6.785,13, atualizada para R$ 10.906,05 na data do ajuizamento. Segundo a inicial, após tentativas frustradas de recebimento, Volpato buscou a via judicial e pediu a adoção de medidas como citação, penhora de bens, bloqueio de valores, averbações e demais providências. O processo foi ajuizado pelo casal de advogados Melissa França Vasconcelos e Wagner Vasconcelos, ambos denunciados na operação.
Na primeira instância, em dezembro, o procedimento foi interrompido após o executado alegar falsidade da assinatura que consta no título. Embora o pedido tenha sido apresentado após o prazo legal, a magistrada considerou que a contestação não se limita a defesa genérica e está vinculada a fatos relevantes. Ela considerou que Volpato é o principal alvo da Operação, que apura o uso de títulos supostamente falsos em execuções judiciais milionárias.
A desembargadora registrou que a exigência de certeza do título executivo impede o prosseguimento da execução diante de dúvida fundada sobre a autenticidade do documento, ressaltando ainda que eventual aplicação da preclusão poderia legitimar um título materialmente inválido, motivo pelo qual considerou indispensável a perícia antes do avanço de atos de constrição patrimonial.
“A alegação do executado não se apresenta como uma tese defensiva genérica ou desprovida de substrato mínimo; ao contrário, vem amparada em um contexto fático de extrema gravidade, qual seja, a existência de uma investigação policial denominada "Operação Sepulcro Caiado" que, segundo afirma, apura a conduta do exequente em casos análogos e teria sido deflagrada por denúncia do executado”, nos termos da decisão.
Um perito, então, foi nomeado para a análise e deve informar se a assinatura na nota é válida. Enquanto a perícia não foi realizada, Volpato agravou a decisão de primeiro piso no Tribunal e, agora, teve o pedido rejeitado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
A medida ocorre em meio ao avanço das investigações da Operação Sepulcro Caiado. Em outubro, o Ministério Público denunciou 11 pessoas por suposta participação em esquema que teria desviado até R$ 21 milhões por meio de execuções fraudulentas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. João Gustavo Ricci Volpato é apontado pelo Gaeco como um dos líderes, usando empresas de cobrança para propor ações baseadas em dívidas inexistentes, com apoio de advogados e servidores.
O caso que motivou o incidente de falsidade chegou ao Juízo justamente após o executado relatar que denunciou o próprio exequente no âmbito da operação. Os atos de execução permanecerão suspensos até o julgamento do incidente de falsidade documental.
Em outubro, outro alvo da operação também teve um processo suspenso. Trata-se do advogado Rodrigo Marinho, que teve ação de cobrança de R$ 70 mil suspensa pelas mesmas razões, por ordem do juiz Jamilson Haddad, que levou em consideração as “gravíssimas” alegações que permeiam a execução, ajuizada em 2021, justamente na época em que a Polícia investiga a suposta fraude na conta única da Corte.
Já em setembro, Marinho ajuizou uma denúncia na ação de execução contra Maiara, afirmando que “neste processo existem PRINTS de WHATSAPP da senhora M.F.C. representando os interesses da parte Jamil há anos, juntando nas conversas, minutas com o papel timbrado do requerente (Rodrigo Moreira Marinho), além de inúmeros comprovantes de depósitos onde é a única beneficiaria, na quantia de 160 mil reais”. Com base na controvérsia que permeia a atuação de Marinho e a suspeita em nome de Maiara, o juiz decidiu manter a suspensão do processo.
No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.
O MP deixou de acusar Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa, por entender que, até o momento, não há evidências robustas para imputação formal de responsabilidade criminal.