O Tribunal de Justiça (TJMT) determinou reforma na sentença que condenou o ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Vilceu Marchetti, a devolver mais de R$ 4,2 milhões que ele desviou dos cofres públicos quando esteve em frente à pasta, entre 2005 e 2010. Fazendas, imóveis, gado e transações em dinheiro vivo comprovaram o enriquecimento ilícito de Marcheti em detrimento do erário. Com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público recorreu sustentando que, na verdade, Marchetti teria surrupiado R$ 26 milhões.
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Ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público contra Vilceu visando sua condenação por enriquecimento ilícito. Inicialmente, o órgão acusador alegou um aumento patrimonial de R$ 26 milhões, incompatível com os rendimentos de Marchetti, que não tinha outra atividade laboral declarada. Com isso, pleiteou que ele fosse condenado a devolver os valores que surrupiou dos cofres públicos.
Após o falecimento de Vilceu em 2014, seu espólio foi habilitado, sendo inicialmente representado por Maria Elisa Marchetti, e posteriormente por Viviane de Almeida Marchetti, que se tornou a inventariante atual. O Ministério concordou com a substituição.
O conjunto probatório elaborado pela acusação demonstrou, via Laudo Contábil nº 053/2011, análise das declarações de imposto de renda e relatórios do INDEA-MT sobre movimentação bovina e notas fiscais da SEFAZ, a ocorrência da evolução patrimonial de Marchetti na casa dos R$ 4.212.720,52 sem comprovação da origem dos recursos no período de 2005 a 2009.
Esse valor resultou da soma de acréscimos patrimoniais anuais não justificados: R$ 240 mil em 2005, R$ 343 mil em 2006, R$ 1.2 milhão em 2007, R$ 114 mil em 2008 e R$ 2,2 milhões em 2009. O laudo detalhou inconsistências e omissões nas declarações de imposto de renda e movimentações de bens e semoventes, incompatíveis com a remuneração recebida por ele na época.
Por exemplo, a Fazenda Pingo d'Água não foi incluída em declarações, apesar de movimentações bovinas significativas e aquisições ou vendas sem documentos fiscais. A Fazenda São Francisco de Assis apresentou divergências entre o controle do INDEA e a declaração de IR, com bovinos a maior e falta de notas fiscais. Outras fazendas como Alvorada, Marazul e Pantanal também tiveram inconsistências graves, incluindo aquisições e vendas de milhares de bovinos sem comprovação fiscal e não declaração no imposto de renda.
O estoque final de bovinos declarado no IR em 2009, superior aos 2 mil, era drasticamente inferior aos 9.600 detectados na Fazenda Pantanal. Adicionalmente, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) identificou um acréscimo de R$ 1,3 milhão, incompatível com a remuneração, resultando na denegação do registro à declaração de bens de final de mandato.
Análises das declarações de imposto de renda mostraram que os rendimentos tributáveis de Marcheti, na condição de Secretário de Estado, totalizando R$ 627.280,83 entre 2005 e 2009, seriam insuficientes para a aquisição de fazendas e mais de nove mil bovinos, sem considerar a manutenção das propriedades e despesas pessoais.
Como o espólio não comprovou a origem lícita do aumento patrimonial, nem perante o TCE/MT, nem em juízo, e não noticiou ter recebido herança, doação ou prêmio de loteria, ele foi condenado.
O depoimento de José Dirceu Grando, secretário particular do requerido, também foi crucial, confirmando pagamentos e compras em espécie para as fazendas e a forma como o dinheiro era movimentado e despesas eram custeadas, alinhando-se à tese de ocultação de patrimônio e recursos de origem ilícita.
Diante da evidente evolução patrimonial surpreendente e da comprovação de intenção específica (dolo) ao adquirir bens de origens não justificadas, a juíza Celia Regina Vidotti julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o espólio ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 4.212.720,52, com juros até o efetivo pagamento.
Contra esse valor da sentença, o Ministério Público apelou ao Tribunal pedindo que os herdeiros devolvessem R$ 26 milhões. Em julgamento realizado na semana passada (3), a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo considerou a necessidade de nova perícia para atestar o real valor do rombo causado ao erário.
O Tribunal reconheceu a prática de improbidade administrativa, uma vez que evidências contábeis e testemunhais confirmaram a aquisição de fazendas e gado sem comprovação de origem lícita.
Diante da suspeita de que os bens foram declarados por valores inferiores à realidade, a Justiça determinou a anulação parcial da sentença para a realização de uma perícia técnica especializada. O objetivo final é quantificar com precisão o dano ao erário por meio de uma avaliação mercadológica das propriedades e do rebanho, garantindo que o ressarcimento seja fiel ao acréscimo patrimonial injustificado.