A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso extinguiu a ação civil pública que contestava as obras de intervenção no trecho conhecido como Portão do Inferno, na rodovia MT-251. O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), buscava suspender o projeto de retaludamento.
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A decisão de encerrar o processo sem o julgamento do mérito ocorreu após o Governo de Mato Grosso informar que o projeto de retaludamento foi descartado. Segundo o Estado, novos estudos técnicos apontaram que a construção de um túnel é a solução mais adequada para garantir a segurança viária e a preservação ambiental da região.
O caso teve início após deslizamentos de terra e rochas registrados na localidade a partir de outubro de 2023, o que levou à decretação de estado de emergência e à interdição parcial da rodovia. O MPF e o MPMT questionavam a legalidade do licenciamento ambiental da obra de retaludamento, alegando falta de estudos mais aprofundados sobre os impactos no patrimônio geológico e cênico do parque nacional.
Entretanto, o Estado de Mato Grosso esclareceu nos autos que a mudança de planos não foi um reconhecimento de irregularidades, mas fruto de um "aprofundamento dos estudos técnicos". Relatórios especializados de geofísica e sondagem indicaram que a intervenção original precisaria de ajustes, culminando na escolha pela estrutura de um túnel.
Conforme trecho da decisão da 8ª Vara Federal Cível da SJMT, a mudança de postura do governo esvaziou a necessidade da ação judicial. “Impõe-se a extinção do processo, sem o exame de seu mérito, pois evidente a ausência de interesse processual superveniente na continuidade do litígio”.