Vara Especializada em Ações Coletivas julgou improcedente uma ação movida pelo Município de Acorizal contra o ex-prefeito Clodoaldo Monteiro da Silva, que ocupou o cargo entre 2017 e 2020. A decisão, publicada em 9 de fevereiro de 2026, rejeitou o pedido de condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à falta de prestação de contas de recursos federais destinados à merenda escolar.
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O município alegou que o ex-gestor foi omisso ao não regularizar as contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) relativas aos anos de 2017 e 2018. Segundo a acusação, essa falha técnica resultou na suspensão dos repasses federais a partir de 2019, obrigando a prefeitura a utilizar recursos próprios para manter a alimentação dos alunos da rede municipal.
Em sua defesa, Clodoaldo Monteiro da Silva sustentou que a alimentação escolar não foi interrompida e que as falhas administrativas foram fruto de desorganização da gestão, e não de má-fé ou intenção de desviar recursos. O ex-prefeito apresentou notas de empenho para demonstrar que a verba recebida foi aplicada na compra de alimentos.
A juíza Celia Regina Vidotti destacou que, embora a omissão no dever de prestar contas tenha sido comprovada por documentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), isso não configura automaticamente um dano moral à coletividade.
A magistrada explicou que o autor da ação não provou o dolo. “A conduta do requerido mais se amolda à inabilidade gerencial, ou seja, uma gestão desorganizada e que falhou em cumprir uma obrigação legal basilar”.
Como o serviço de merenda escolar foi mantido pela prefeitura com outras verbas, a Justiça entendeu que o prejuízo foi de natureza orçamentária (patrimonial) e não moral. A magistrada concluiu que o descrédito institucional alegado pelo município ficou apenas no campo das suposições, sem provas de abalo real à comunidade.
O processo foi extinto com resolução de mérito. Por se tratar de uma ação civil pública e não ter sido comprovada má-fé na propositura do processo, o Município de Acorizal foi isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.