A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade de uma operação de busca e apreensão realizada contra Thyago Jorge Machado, assistente técnico investigado por suposta corrupção e falsa perícia em um processo cível de alto valor em Mato Grosso. A decisão, tomada de forma unânime, rejeitou o pedido da defesa para anular as provas colhidas, sob o argumento de que a ordem judicial estaria devidamente fundamentada em indícios concretos de crimes.
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O caso teve origem em uma investigação sobre a exigência de R$ 2 milhões para que um laudo pericial fosse manipulado em favor de uma das partes em uma ação judicial de grande repercussão patrimonial. Segundo as investigações, o suspeito teria utilizado meios eletrônicos para contatar as vítimas e formalizar a proposta ilícita.
A defesa de Machado recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) validar a diligência realizada em sua residência, em um condomínio de luxo em Cuiabá. Os advogados alegavam que a decisão do juiz de primeira instância, da Comarca de Sorriso, era genérica e carecia de "fundamentação idônea".
Contudo, os ministros acompanharam o voto do relator, Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou que a medida foi baseada em elementos sólidos, como depoimentos das vítimas e uma minuta de contrato que detalhava o pagamento da vantagem indevida. Conforme trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a denúncia apontava que o investigado teria exigido a quantia milionária “para que a perita judicial alterasse o conteúdo de laudo pericial em processo cível de grande repercussão patrimonial”.
O magistrado de primeiro grau, ao autorizar a busca, reforçou a necessidade de acessar dispositivos eletrônicos para entender como os crimes foram planejados. Segundo trecho da decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso, “a medida de busca e apreensão se mostra pertinente à solução do caso investigado, porquanto há fortes indícios da prática das infrações penais descritas”.
O STJ também afastou a tese de que a busca seria desproporcional. Para o tribunal, a coleta da "fonte original" das comunicações é indispensável para identificar outros possíveis envolvidos e garantir a veracidade das provas.
A decisão ressaltou ainda que erros materiais irrelevantes no processo, como uma menção equivocada a "material bélico" em um dos documentos policiais, não têm o poder de anular toda a investigação quando o restante do conteúdo é substancial e correto.
Com a negativa do recurso pelo STJ, as provas obtidas durante a operação continuam válidas para o processo penal.