O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por referendar liminar e declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 79/2025, do Estado de Mato Grosso, que determinava a suspensão por 120 dias das cobranças de empréstimos consignados e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais. Sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (6) tem previsão de encerramento no dia 13 de fevereiro.
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Segundo voto de Mendonça, a norma estadual invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, além de violar princípios de segurança jurídica.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que questionou a legalidade do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A norma estadual visava interromper temporariamente os descontos em folha de pagamento de modalidades como cartão de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) que ultrapassassem 35% da remuneração líquida do servidor.
O decreto também proibia a cobrança de juros e multas durante o período de suspensão e impedia a inclusão do nome dos servidores em cadastros de proteção ao crédito. A justificativa da ALMT era aguardar a conclusão de apurações sobre eventuais irregularidades em operações financeiras conduzidas por uma força-tarefa estadual.
Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que, embora o estado possa legislar sobre proteção ao consumidor, não pode alterar unilateralmente contratos bancários ou criar regras de política de crédito, pois estas são de responsabilidade do governo federal. O relator explicou que a autonomia dos estados é limitada pelo interesse nacional em temas que afetam o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Segundo informações do Banco Central citadas no processo, a suspensão de pagamentos poderia gerar insegurança jurídica, reduzir a oferta de crédito e elevar as taxas de juros para todos os consumidores.
O ministro André Mendonça reforçou que o STF possui entendimento consolidado sobre o tema, tendo anulado leis semelhantes em estados como Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro. A Corte fixou a tese de que é inconstitucional qualquer lei estadual que suspenda temporariamente a cobrança de consignados de servidores.
Além do problema da competência, o ministro apontou que o uso de um "decreto legislativo" para criar novas regras contratuais foi inadequado, pois esse tipo de ato serve para fiscalizar o Poder Executivo e não para legislar autonomamente sobre contratos privados.