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TRE-MT mantém rejeitada ação sobre suposto abuso de poder de ex-prefeito que usou nome de empresa para concorrer

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso da Coligação “Mais Ação, Progresso e Desenvolvimento”, mantendo a sentença que considerou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Francis Maris Cruz e Vicente Palmiro da Silva e Lima, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cáceres nas eleições de 2024. Os dois políticos foram derrotados no pleito. 

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 A coligação recorrente sustentava que Francis Maris Cruz, proprietário do Grupo Cometa, teria utilizado o poder econômico de seu conglomerado para influenciar o pleito. As acusações focavam em dois pontos: o uso da marca "Cometa" em materiais de campanha e em seu nome de urna, além da participação de funcionários da empresa em vídeos de propaganda eleitoral sem vínculo formal.

Antes de analisar o mérito, o tribunal rejeitou uma preliminar de nulidade por "cerceamento de defesa". A coligação questionava a falta de resposta a uma diligência junto ao Sindicato Rural sobre patrocínios. No entanto, o relator Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que os autos já possuíam documentação vasta e suficiente para o julgamento.

O relator destacou que a associação da imagem do candidato à sua marca empresarial não configura, por si só, um ato ilícito. Conforme a decisão, o uso de uniformes ou logomarcas da empresa em postagens de redes sociais refletia um hábito de vida do candidato e não uma estratégia deliberada para desequilibrar a disputa. O tribunal ressaltou que a legislação eleitoral não proíbe expressamente que um candidato use o uniforme de sua própria empresa, exceto no horário de rádio e televisão.

Quanto ao uso de funcionários, a Justiça Eleitoral verificou que os depoimentos em vídeos eram manifestações de opinião pessoal sobre a trajetória do candidato. Além disso, em casos de prestação de serviço técnico, como edição de vídeos, houve o devido registro na prestação de contas eleitorais no valor de R$ 18 mil.

A defesa dos investigados demonstrou que o Grupo Cometa mantém um histórico antigo de patrocínios em eventos da região, como o Festival Internacional de Pesca (FIPe) nos anos de 2022, 2023 e 2024, e a ExpoCáceres 2019. O tribunal considerou que esses apoios financeiros são estratégias de mercado habituais da empresa e não artifícios criados para o período crítico da campanha.

 Ao concluir o voto, seguido pelos demais membros da Corte, o relator pontuou que a aplicação de sanções graves, como a cassação e a inelegibilidade, exige provas contundentes, o que não ocorreu neste processo. Com o desprovimento do recurso, a validade da chapa e a legitimidade do resultado eleitoral em Cáceres permanecem inalteradas perante o TRE-MT.
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