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STF mantém Estado obrigado a fornecer suplementos e remédios a paciente com paralisia cerebral após 18 anos de tratamento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso do Estado de Mato Grosso que tentava interromper o fornecimento de suplementos alimentares e medicamentos a um paciente com paralisia cerebral grave. O magistrado fundamentou sua decisão na manutenção de uma situação que já se estende por quase duas décadas, destacando que a interrupção do tratamento traria danos desproporcionais à saúde do beneficiário.

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O processo teve origem em 2007, quando o paciente, na época com quatro anos de idade, sofreu complicações graves após uma cirurgia de apendicectomia. O incidente resultou em um quadro de edema cerebral e tetraparesia espástica grave, condição que causa paralisia nos quatro membros e impede funções básicas como a fala e a deglutição.

Desde abril de 2007, a Justiça determinou, em caráter de urgência, que o Estado de Mato Grosso fornecesse o suplemento pediátrico Nutren Junior e uma lista de medicamentos, incluindo Artane, Baclofeno, Clorpromazina, Clonazepam e Ranitidina. O Estado recorreu ao STF alegando que os itens não fazem parte das listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e que o fornecimento judicial deveria seguir critérios técnicos mais rigorosos.

Embora existam regras recentes do STF que definem quando o governo é obrigado a entregar remédios fora da lista do SUS, o ministro Alexandre de Moraes aplicou uma distinção ao caso devido ao longo tempo de cumprimento da ordem judicial. O tratamento é mantido pelo Estado há 18 anos sem notícias de ineficácia ou irregularidades.

A decisão baseou-se na teoria do fato consumado, que ocorre quando uma situação jurídica se consolida pelo passar do tempo, tornando sua reversão prejudicial. Segundo o ministro, retirar a medicação agora violaria a dignidade humana do paciente.

“A reversão da medida configura afronta aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da dignidade da pessoa humana".

O tribunal de origem já havia destacado que o paciente depende de sonda para alimentação e não possui coordenação para engolir, necessitando de acompanhamento constante e dieta especial. Para o ministro relator, a análise técnica sobre a eficácia do remédio deve considerar a realidade vivida pelo paciente.

Ao negar o recurso, o STF manteve a decisão que obriga o Estado de Mato Grosso a continuar fornecendo todo o tratamento de forma ininterrupta. 
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