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Mato Grosso aciona STF contra decisão que obriga fornecimento de medicamento que custa R$ 800 mil por ano

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Estado de Mato Grosso ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma decisão que o obriga a fornecer o medicamento Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecana) para o tratamento de câncer de mama de uma paciente.

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O governo estadual alega que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desrespeitou normas obrigatórias da Suprema Corte ao manter o fornecimento de um fármaco que custa aproximadamente R$ 802 mil por ano sem observar critérios técnicos e de competência judicial.

O caso teve início quando a paciente obteve, em primeira instância, uma liminar para receber o medicamento para tratamento de Neoplasia Maligna de Mama. O Estado de Mato Grosso recorreu ao TJMT, argumentando que, devido ao alto custo e à falta de incorporação do remédio no Sistema Único de Saúde (SUS), o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal e seguir requisitos científicos rigorosos. No entanto, a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do tribunal local manteve a obrigação, o que motivou o recurso direto ao STF.

A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a decisão do TJMT viola as Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. No Direito, uma súmula vinculante é uma regra estabelecida pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes e órgãos da administração pública do país. Segundo os autos, o custo de cada frasco do medicamento é de R$ 11.152,18, sendo necessários 72 frascos anuais para o tratamento completo.

O Estado argumenta que não foram comprovados requisitos essenciais, como a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS e a comprovação científica da eficácia do fármaco para o caso específico. Conforme trecho da petição do Estado de Mato Grosso:

“A parte autora não apresentou evidências científicas robustas, como ensaios clínicos randomizados, que comprovem a eficácia, segurança e necessidade do medicamento pleiteado.”

Outro ponto central da reclamação é a ausência de consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), órgão que fornece subsídios científicos para magistrados em decisões sobre saúde. O Estado aponta que a decisão se baseou apenas na prescrição do médico particular da paciente, o que contraria as teses de repercussão geral da Suprema Corte.

O Estado de Mato Grosso solicita uma medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do TJMT. O pedido final é para que o acórdão estadual seja cassado (anulado), forçando a justiça local a proferir uma nova decisão que respeite os critérios de governança judicial e os requisitos técnicos estabelecidos pelo STF para o fornecimento de medicamentos de alto custo. 
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