O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da capital, ordenou que a loja Sapataria do Futuro, unidade no Shopping Estação, quite dívida superior aos R$ 115 mil em aluguéis e demais encargos sob pena de ser despejada do local. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (19).
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Shopping e Sapataria firmaram locação comercial em abril de 2025 por 60 meses, com início em junho do ano passado, quando a loja deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, acumulando débito no valor de R$ 115.258,93.
Na mesma data, 07 de abril de 2025, a autora firmou instrumento particular de cessão de espaço para instalação de mídia publicitaria, para divulgação da marca, cujo valor total era R$20 mil em dez parcelas, com vencimento da primeira em julho e as demais todo dia 01 dos meses subsequentes.
Apesar de tentar reaver os valores amigavelmente, o Shopping Estação não teve alternativa senão acionar a Justiça diante da inadimplência da Sapataria. Isso porque a ré deixou de quitar os valores a título de CDU, aluguel mínimo, energia direta, despesas comuns, e condomínio.
Diante da inadimplência, o shopping pleiteou a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias.
Examinando o caso, o juiz constatou que a loja está inadimplente e se quedou em mora para quitar o débito e, diante da documentação apresentada, determinou que a Sapataria pague ou desocupe voluntariamente o imóvel. Caso a loja não pague o débito, Bussiki autorizou uso da força policial para executar o despejo.