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TJ declara inconstitucional lei que obrigava prefeitura a custear passagens a Barretos para pacientes com câncer

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.286/2025, da cidade de Juara. A norma, de iniciativa da Câmara de Vereadores, obrigava a prefeitura a pagar passagens aéreas e terrestres para pacientes oncológicos e seus acompanhantes em tratamento no Hospital de Câncer de Barretos, em São Paulo.

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A decisão, proferida em sessão no dia 13 de novembro de 2025, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito. O magistrado relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, apontou que a lei apresentava vícios formais e materiais, pois o Legislativo não pode criar despesas obrigatórias para o Poder Executivo em temas de gestão administrativa.

A lei em questão determinava que o custeio das passagens deveria ser feito com recursos da Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, o Tribunal entendeu que houve uma invasão de competência, uma vez que cabe exclusivamente ao prefeito (chefe do Executivo) iniciar leis que versem sobre orçamento e organização administrativa municipal.

Além disso, a proposta não foi acompanhada de um estudo de impacto orçamentário-financeiro, requisito obrigatório para normas que criam despesas públicas, conforme estabelece a Constituição Federal.

Outro ponto destacado no acórdão foi a falta de impessoalidade, pois a lei direcionava o benefício especificamente para um único hospital em outro estado da federação. 

 
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