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Alvo por lavagem de R$ 185 milhões diz que emprestou contas para pagamentos de apostas; liberdade negada

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Herman Benjamin, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Marcos Antonio Santana. O investigado foi preso preventivamente no âmbito da Operação Datar, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro estimado em cerca de R$ 185 milhões, provenientes do tráfico de drogas.

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A decisão foi proferida em 5 de janeiro de 2026 e mantém Santana preso enquanto o mérito do habeas corpus é analisado pela Corte Superior.

A defesa alegou que Marcos Antonio Santana não possui vínculo com organizações criminosas e que teria apenas emprestado suas contas bancárias para movimentações relacionadas a sites de apostas, sem conhecimento da origem ilícita dos valores.

Os advogados também sustentaram excesso de prazo da prisão preventiva, afirmando que o investigado está detido há mais de 137 dias sem que tenha sido designada audiência de instrução, etapa destinada à colheita de provas e depoimentos.

Ao analisar o pedido liminar, contudo, o ministro Herman Benjamin concluiu que não estavam presentes os requisitos para a concessão imediata da liberdade antes do julgamento definitivo do caso. “Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.

O ministro também destacou que, em análise preliminar, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não apresenta caráter teratológico, ou seja, não se mostra absurda ou desprovida de fundamentação jurídica.

Operação Datar

A prisão de Marcos Antonio Santana ocorreu durante uma operação conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), que cumpriu 67 ordens judiciais nos estados de Mato Grosso, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

As investigações apontam que o grupo criminoso utilizava contas bancárias de terceiros e familiares para fracionar grandes quantias de dinheiro, estratégia voltada a dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos. Segundo a Polícia Civil, o esquema envolvia valores milionários oriundos do tráfico de drogas.

A acusação de lavagem de dinheiro refere-se à prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal, com o objetivo de conferir aparência de legalidade aos recursos.

A Operação Datar integra o programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, voltado à descapitalização de facções criminosas e ao combate ao crime organizado no estado.

Com a negativa da liminar, o STJ determinou a solicitação de informações ao TJMT e ao juízo de primeira instância sobre o andamento do processo. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

Somente após essas etapas o caso será submetido a julgamento colegiado, quando os ministros decidirão se Marcos Antonio Santana poderá responder ao processo em liberdade ou se a prisão preventiva será mantida.
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