O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para não conhecer do habeas corpus ajuizado por Welliton Gomes Dantas, que está preso acusado de desviar mais de R$ 10 milhões da Bom Futuro em Cuiabá, onde ele atuava como encarregado de logística.
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Em voto publicado na semana passada em sessão de julgamento virtual da 1ª Turma, Zanin anotou que o STF não possui competência jurídica para intervir precocemente quando não há ilegalidade evidente que justifique superar as normas processuais, bem como que não poderia intervir sem que os colegiados das instâncias antecedentes tivessem examinado o habeas corpus.
Assim, Zanin enfatizou a necessidade de respeitar a hierarquia das instâncias e aguardar o esgotamento dos recursos nos tribunais inferiores. Seu voto já foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Ainda não se posicionaram Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Em razão do suposto desvio, Wellinton responde a duas ações na Justiça: uma penal movida pela Polícia e Ministério Público, e outra cível, em que a Bom Futuro lhe cobra os valores surrupiados. O Olhar Jurídico apurou que, na ação de cobrança, ele restituiu à empresa R$ 541,838.75, depositados no dia 26 de novembro. Apesar disso, ele segue com os bens e valores bloqueados, e detido na Penitenciária Central do Estado (PCE). Seu comparsa, o empresário Vinícius de Moraes Sousa, segue na Cadeia Pública de Barra do Garças.
Ex-encarregado de logística do gigante do Agro, Welliton confessou e detalhou à polícia como funcionava o esquema de fraude que operava havia aproximadamente dois anos. Ele também afirmou que atuava em conjunto com Vinícius, sócio da empresa VS Transporte Bovinos, responsável por serviços regulares de transporte de gado para a companhia.
O depoimento foi colhido pelo delegado Pablo Carneiro, da Delegacia de Estelionatos de Cuiabá, no dia 13 de novembro. Welliton confirmou que ambos combinavam a emissão fraudulenta de CTEs (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) com base em notas internas de transporte do Bom Futuro — documentos que não exigem esse tipo de registro por se referirem a movimentações internas entre unidades da empresa.
Era por meio desta “brecha” que a dupla atuava: Vinícius, que também presta serviços de transportes legalmente a Bom Futuro, emitia o CTE indevidamente, como se tivesse executado algum transporte que, porém, não ocorrera, e o documento seguia para o setor em que Welliton trabalhava. Ele então liberava o pagamento no sistema, fazendo com que a empresa pagasse por fretes inexistentes. Basicamente duplicava as notas fiscais e as CTE em nome da empresa VS Transporte Bovinos, registrada em nome de Welliton.
Welliton ponderou que o esquema começou após conversas entre os dois e que a divisão dos valores era feita conforme a “demanda” mensal de cada um. Ele confessou que mantinha investimentos em renda fixa, na XP Investimentos, estimados em R$ 500 mil, além de ter adquirido veículos de alto padrão e imóveis nos últimos anos.
No período dos desvios, ele comprou um Creta e um Volvo 2025, além de ter adquirido um apartamento na planta e dois lotes em um condomínio na saída para Guia, região metropolitana de Cuiabá. Questionado sobre a origem desses bens, disse que parte veio de “intermediações” que realizava e que parte das aquisições foi financiada.
Ele negou que outras pessoas participassem do esquema e afirmou que os demais funcionários da empresa não tinham conhecimento das fraudes. Disse estar arrependido e declarou que pretende responder pelo que fez.
Após ser preso em flagrante no último dia 14 de novembro acusado de estelionato e falsidade ideológica, Welliton ajuizou habeas corpus perante a Corte e requereu liberdade provisória alegando que foi detido unicamente por, supostamente, desviar “apenas” R$ 295 mil, que inexistem pressupostos da segregação cautelar, que é primário, ostenta bons antecedentes e medidas cautelares seriam suficientes.
Examinando o pedido liminar, o Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu negá-lo. O desembargador Marcos Machado anotou que a prisão de Welliton se justifica diante da gravidade da conduta, uma vez que o prejuízo aos cofres da empresa é estimado em mais de R$ 10 milhões, e para garantia da ordem pública e instrução, já que ele teria cometido os delitos de forma reiterada. Inconformado, ele apelou no TJMT, no STJ, e no STF, sendo os primeiros rejeitados e os demais aguardando exame de mérito.