O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, em sessão virtual encerrada em 18 de dezembro de 2025, manter os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no concurso de promoção por merecimento ao cargo de desembargador. Com isso, foi indeferido o pedido da juíza Amini Haddad Campos, que buscava a inclusão de atividades funcionais extras em seu currículo para elevar a pontuação no critério de presteza.
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Com a decisão, permanece inalterada a escolha da magistrada Anglizey Solivan de Oliveira para o cargo de desembargadora.
O Conselho entendeu que não houve ilegalidade no procedimento administrativo conduzido pelo TJMT e reforçou que o CNJ não deve atuar como instância revisora de avaliações individuais de desempenho, salvo em casos de flagrante irregularidade.
A controvérsia teve início quando a juíza Amini Haddad Campos e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) questionaram a exclusão, pelo TJMT, de atividades como inspeções judiciais, mutirões e o período em que a magistrada atuou como juíza auxiliar da Presidência do CNJ, para fins de pontuação no concurso por merecimento.
Inicialmente, o Conselho da Magistratura do TJMT havia autorizado a anotação dessas atividades. No entanto, após a interposição de embargos de declaração por outras magistradas concorrentes à mesma vaga, o tribunal estadual reviu a decisão e excluiu os registros. Para o TJMT, as atividades foram caracterizadas como “meros atos de gestão” ou realizadas fora do período oficial de avaliação estabelecido no edital.
Relator do acórdão, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a interpretação conferida pelo TJMT à Resolução CNJ nº 106/2010 — norma que disciplina os critérios de promoção na magistratura — foi razoável e compatível com a autonomia administrativa dos tribunais.
Segundo o voto vencedor, a atuação do CNJ em concursos de promoção deve ser excepcional e limitada a situações de manifesta ilegalidade, o que não foi constatado no caso concreto.
O TJMT sustentou ainda que, para fins de aferição de produtividade e dedicação, devem ser consideradas prioritariamente as atividades jurisdicionais desempenhadas no tribunal de origem, ou seja, o julgamento de processos, não sendo computáveis, para esse fim, funções exercidas em órgãos distintos durante convocações temporárias.
Com a decisão do CNJ, fica definitivamente mantido o resultado do concurso de promoção, confirmando a posse de Anglizey Solivan de Oliveira no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.