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Notícias / Criminal

Fazenda de mineração, postos por R$ 10 mi e quilos de pó: STF mantém prisão de 'empresário' acusado de lavar dinheiro para o CV

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão e negou declarar nulidade de ação por tráfico, lavagem e organização criminosa em face de Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, principal alvo da Operação Jumbo. Em ordem proferida nesta quarta-feira (17), Moraes negou habeas corpus ajuizado por Baleia.
 
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Tiago foi alvo da Polícia Federal, no âmbito da Operação Jumbo, deflagrada em 2022. As investigações apontam que ele foi o responsável por constituir empresas de fachada para operar quantias milionárias, não condizentes com as atividades exercidas, movimentando dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

No decorrer da investigação, a PF concluiu que Baleia adquiriu dois postos de combustíveis, avaliados, cada um, em R$ 5 milhões, sendo que tais empreendimentos lavavam dinheiro proveniente do tráfico. Nas buscas, os agentes apreenderam 210 quilos de cocaína, avaliados em R$ 3 milhões.

Também chamou atenção dos agentes fato de que Baleia passou a ostentar padrão de vida luxuoso, adquirindo casa em condomínio de luxo em Cuiabá por R$ 1,7 milhão, além de uma fazenda de mineração no valor de R$ 6 milhões.

Após ser mantido preso pelo STJ e pelo Supremo, Baleia ajuizou mais um pedido de revogação de prisão e, além disso, pediu a anulação de todo inquérito e das acusações contra ele oriundas da operação.

Sua defesa argumentou que há incompetência absoluta do juízo que proferiu a denúncia e conduziu o processo, o que definem a competência material para julgamento desses crimes na 4ª Vara Criminal de Cáceres. Tal conflito acarretaria na nulidade total do processo, incluindo a denúncia e as provas obtidas. Também suscitou excesso de prazo da prisão sem a definição de culpa.

Examinando o pedido, contudo, o ministro decidiu negá-lo. Moraes pontuou que, embora a incompetência já tenha sido reconhecida na origem, o STF não pode analisar suas consequências sem que a Corte Estadual o tenha feito, sob pena de indevida supressão de instância. Sobre o excesso de prazo, o ministro anotou que não decorre de culpa do Estado nem de inércia do Judiciário, já que a causa é complexa que envolve pluralidade de crimes e réus (14 ao todo).

 
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