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Justiça cita inexistência de bens e suspende por um ano cobrança de multa por improbidade contra ex-prefeito

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá decidiu suspender, pelo prazo de um ano, a ação de cumprimento de sentença movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá. A medida foi adotada diante da inexistência, até o momento, de bens com capacidade econômica suficiente para quitar o débito decorrente de condenação por improbidade administrativa.

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O processo tem como objetivo a cobrança de multa civil aplicada ao ex-gestor em razão de irregularidades cometidas durante o exercício do cargo público. A penalidade foi fixada em valor correspondente a dez vezes a remuneração percebida pelo réu à época dos fatos. A condenação transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2015.

Desde então, o Ministério Público busca o cumprimento da sentença. Em manifestação apresentada em fevereiro de 2025, o órgão apontou resistência deliberada do executado em quitar a dívida, além de indícios de ocultação patrimonial.

Entre os bens localizados anteriormente estavam 22 cabeças de gado bovino, que chegaram a ser penhoradas. Após a frustração da primeira tentativa de leilão, uma segunda praça, realizada em 12 de novembro de 2024, resultou na arrematação dos animais pelo valor de R$ 17.864,00.

Em cumprimento a determinação judicial, o Ministério Público apresentou relatórios técnicos atualizando o valor do débito. De acordo com o Relatório Técnico nº 887/2025, a dívida alcançou R$ 272.811,55. Com o abatimento do valor obtido no leilão, o saldo remanescente ficou em R$ 254.947,55.

Na sequência, o juízo autorizou novas diligências para a localização de bens. O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) informou que o ex-prefeito possui 33 cabeças de gado bovino e um equino em propriedades rurais denominadas “Recanto da Nicoly” e “Lagoa dos Patos”, ambas situadas no município de Acorizal.

Apesar da identificação desses bens, a Justiça entendeu que o patrimônio localizado não é suficiente para garantir a satisfação integral da dívida. Diante da ausência de bens penhoráveis com valor econômico compatível, o magistrado determinou a suspensão da execução pelo prazo de um ano.

A decisão ressalta, contudo, que a suspensão não impede a prática de atos considerados úteis ao andamento do processo. Caso sejam localizados novos bens ou apresentados documentos que indiquem a capacidade financeira do executado, as partes poderão requerer a retomada da execução a qualquer tempo.
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