A 1ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou o pedido de Exceção de Suspeição apresentado pela defesa de Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz em uma conveniência de posto de combustível nas proximidades da Praça 8 de Abril, em Cuiabá, em abril de 2023.
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A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que permaneceu à frente do processo, redesignou o julgamento do Tribunal do Júri para o dia 12 de maio de 2026 e determinou a imediata recolocação da tornozeleira eletrônica no acusado.
A defesa havia requerido o afastamento da magistrada sob a alegação de parcialidade, apontando supostas irregularidades ocorridas durante a sessão do júri iniciada em 15 de dezembro de 2025 e dissolvida no dia seguinte, 16 de dezembro. Entre os argumentos apresentados estavam o que chamou de “protagonismo judicial exacerbado na condução da prova oral” e a suposta “quebra da paridade de armas”.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que as hipóteses de suspeição estão previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal (CPP) e são interpretadas de maneira restritiva pela jurisprudência. Segundo a decisão, os atos praticados durante a sessão plenária limitaram-se ao exercício regular da direção dos trabalhos, conforme autorizado pela legislação processual.
A juíza negou ter agido de forma parcial ou em tom acusatório, esclarecendo que suas intervenções durante a oitiva de testemunhas tiveram como finalidade evitar induzimento, esclarecer fatos relevantes, coibir perguntas impertinentes ou repetitivas e assegurar o regular andamento da instrução em plenário.
Um ponto considerado central para afastar a alegação de parcialidade foi o fato de o Conselho de Sentença ter sido dissolvido. A magistrada ressaltou que qualquer eventual influência sobre os jurados anteriores tornou-se irrelevante, uma vez que um novo corpo de jurados será responsável pelo julgamento do réu.
Júri redesignado
A sessão de julgamento, que ocorreria logo após a decisão, foi redesignada a pedido do Ministério Público. O adiamento decorreu da juntada de novos documentos considerados relevantes, protocolados na véspera do plenário.
Conforme o CPP, no procedimento do júri, documentos devem ser juntados até três dias úteis antes da sessão, sob pena de não serem admitidos em plenário. A juíza entendeu que a juntada tardia comprometeria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Com a redesignação, a defesa terá vista dos novos documentos pelo prazo legal, garantindo o devido processo legal e a paridade de armas. O novo julgamento está marcado para 12 de maio de 2026.
Monitoramento eletrônico
A decisão também acolheu pedido do Ministério Público para a reativação do monitoramento eletrônico do acusado. Consta nos autos que Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves não utiliza tornozeleira desde 28 de junho de 2025, há cerca de seis meses.
A magistrada determinou a recolocação do equipamento no prazo de 48 horas, contadas a partir da intimação da decisão.