O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deu prazo para que o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o “maior desmatador do Pantanal”, pague R$ 29 milhões referente ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, em que ele se comprometeu regularizar a situação ambiental de quatro fazendas, em ordem proferida no final de novembro. Já na semana passada (12), o magistrado manteve o pecuarista inscrito na dívida ativa por não pagar multa ambiental de R$ 8.3 milhões.
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Na primeira ordem, Emerson Cajango recebeu ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Mato Grosso para cobrar o cumprimento de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022. O acordo trata da regularização ambiental de diversas fazendas de Claudecy, entre elas Cerro Alegre/Duas Marias, Bom Sucesso, Landy/Idaia e Soberana.
Conforme a decisão, o TAC possui força de título executivo extrajudicial e prevê obrigações de pagar e de fazer. O magistrado determinou a citação do executado para quitar, no prazo de três dias, o valor de R$ 29.977.173,67, referente às obrigações financeiras assumidas. Caso não haja pagamento, foi autorizada a penhora e avaliação de bens, além de arresto, se o devedor não for localizado.
Em relação às obrigações ambientais, Claudecy deverá comprovar, em até 30 dias, a regularização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e a reposição florestal obrigatória referente ao desmatamento de 128.319,3 metros cúbicos de madeira. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 180 dias. Também foi assegurado ao executado o direito de apresentar embargos à execução no prazo legal.
Na segunda decisão, proferida na semana passada, Cajango analisou ação ajuizada por Claudecy contra o Estado de Mato Grosso, na qual pediu, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos do Processo Administrativo nº 004953/2022, que resultou em multa ambiental de R$ 8.382.900,00, além da paralisação de outros processos administrativos e do reconhecimento de reincidência ambiental.
O produtor alegou nulidade do processo administrativo por vício de citação, sustentando que a notificação inicial não foi recebida e que a defesa teria sido apresentada por procurador sem poderes específicos para receber citação. O Estado, por sua vez, defendeu a regularidade do procedimento e a validade dos atos praticados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, a tentativa frustrada de notificação por correio não configura falha da administração, mas decorre da ausência de atualização cadastral pelo próprio autuado. Além disso, o magistrado destacou que a procuração outorgada ao engenheiro florestal que atuou no processo administrativo conferia poderes amplos para representação perante a Sema, inclusive para receber comunicações e apresentar defesa.
O juiz concluiu que houve efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo, afastando a alegação de nulidade. Diante disso, o pedido de suspensão dos efeitos do auto de infração foi indeferido, permanecendo válida a multa aplicada por desmatamento de 1.676,58 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação, na Fazenda Indiana, também situada em Barão de Melgaço.
Proprietário de 11 fazendas e mais de 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma. Ele ostenta o título das maiores multas ambiental já aplicadas em Mato Grosso, na casa dos R$ 2 bilhões. Esse processo segue em trâmite.
Em outubro, Cajango o condenou a pagar mais de R$ 1 milhão e cumprir serviços comunitários por desmatar quase 4 mil hectares do bioma dentro de uma das suas propriedades, a Comando Diesel. Essa sentença, assim como as demais ordens desfavoráveis, já foi embargada pela defesa de Claudecy.