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Móveis danificados, inadimplência em aluguel e quebra de contrato: juiz ordena despejo de blogueira bolsonarista de casa na capital

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo da blogueira bolsonarista Amanda Vitória Bessa Campello do imóvel residencial que alugava no bairro Jardim Paulista, após reconhecer o inadimplemento de aluguéis em R$ 10 mil e o descumprimento de diversas cláusulas contratuais. Na semana passada, Amanda, que ficou “famosa” nas redes sociais por alegar que não conseguiria viver com R$ 15 mil mensais de pensão, foi condenada por litigância de má-fé ao falsificar um comprovante de Pix à Justiça.

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A ação de despejo foi proposta pela locadora do imóvel, que firmou contrato de locação com Amanda em 22 de abril de 2024, com prazo de 12 meses e aluguel mensal de R$ 10 mil, vencível todo dia 15. O contrato previa ainda a responsabilidade da locatária pelo pagamento de IPTU, água, energia e manutenção do imóvel.

Segundo a autora, porém, a blogueira deixou de pagar o aluguel vencido em 15 de janeiro de 2025 e acumulou débitos de consumo, além de não ter transferido as unidades consumidoras para seu nome, ocasionando a negativação de terceiros.

Notificação extrajudicial enviada em 16 de janeiro apontou outras irregularidades, como uso comercial do imóvel, falta de manutenção da piscina, danos a planejados e ausência de reparos no motor do portão. Diante dessas circunstâncias, foi ingressado pedido de despejo liminar e cobrança dos aluguéis vencidos e vincendos, encargos atrasados e multa contratual.

Devidamente citada, Amanda Campello não apresentou contestação, o que levou o magistrado a decretar a revelia. Com base nos documentos apresentados, o juiz considerou comprovado o inadimplemento e o descumprimento contratual, ressaltando que cabia à locatária demonstrar o pagamento dos aluguéis, o que não ocorreu.

Ao julgar o mérito, o magistrado declarou rescindido o contrato de locação e determinou o despejo da blogueira. O mandado de desocupação será cumprido no prazo improrrogável de 15 dias, contado da intimação pessoal da requerida e de eventual ocupantes, dispensada a exigência de caução. Caso necessário, poderá ser requisitado apoio da Polícia Militar para cumprimento da ordem.

Amanda Campello foi condenada ao pagamento dos aluguéis vencidos e daqueles que se vencerem até a desocupação, além dos encargos locatícios pendentes. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic. A decisão também impôs o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
 
A requerida é a mesma influencer já condenada em outro processo por apresentar comprovante de pagamento falsificado em ação de danos morais, episódio que motivou envio de cópias à Polícia Civil, ao Ministério Público e à OAB, além da aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. Ela teve que pagar R$ 3 mil por tentar ludibriar o Judiciário.
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