Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente ação por improbidade administrativa que apurava suspeitas de fraudes e desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no âmbito do Pregão Presencial nº 011/2010. A decisão absolveu os ex-deputados Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida (hoje conselheiro do TCE), o ex-servidor Leonir Rodrigues da Silva e a empresa Editora de Guias Mato Grosso Ltda., por falta de provas da participação deles no suposto esquema de pagamento de propina mensal a parlamentares, conhecido como “mensalinho”.
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O Ministério Público sustentava que o pregão, destinado à contratação de serviços gráficos, teria sido usado para desviar cerca de R$ 2,4 milhões. Segundo a acusação, Mauro Savi, então presidente da Mesa Diretora, e Sérgio Ricardo, à época primeiro-secretário, teriam autorizado atos que possibilitaram o desvio, com apoio interno do servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, que posteriormente firmou acordo e deixou a ação.
A sentença destacou que as acusações se baseavam principalmente em declarações de colaboradores, como o ex-deputado José Riva, sem suporte documental, pericial ou testemunhal consistente. O juiz afirmou que não houve demonstração do dolo específico — a intenção clara e consciente de causar dano ao erário — exigido pela Lei de Improbidade Administrativa para que haja condenação.
Durante o trâmite, parte dos envolvidos celebrou Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs), o que resultou na extinção do processo quanto a alguns réus. No caso de Sérgio Ricardo, a Justiça já havia reconhecido a prescrição das condutas ímprobas, restando apenas o pedido de ressarcimento, que também não prosperou.
Sem elementos suficientes para comprovar participação dolosa dos réus remanescentes, o juízo rejeitou integralmente os pedidos do Ministério Público e determinou a improcedência da ação.