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Acordo de R$ 70 milhões e fazenda de Silval é homologado; Éder é condenado a restituir R$ 1,8 mi e perde os direitos políticos por 10 anos

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-secretário de Estado Éder Moraes Dias a devolver R$ R$ 1.8 milhão e à perda dos direitos políticos por 10 anos, no âmbito de ação penal da Operação Araratah, que investiga nesse caso o desvio de R$ 12 milhões dos cofres públicos para quitar dívidas de campanha dele e do ex-governador Silval Barbosa. Na sentença, proferida nesta quinta-feira (27), o magistrado ainda homologou acordo com Silval, onde ele se comprometeu a devolver R$ 70 milhões via bens ou valores em espécie, incluindo parte da Fazenda Bauru.

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Ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público contra Éder, Silval, o empresário e colaborador Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Hidrapar Engenharia Civil Ltda. (usada no desvio), o ex-secretário de Tesouro Edmilson José dos Santos e do então Procurador-Geral João Virgílio do Nascimento Sobrinho.

Nesta sentença, o juiz inocentou João Virgílio e Edmilson José, condenando Éder e a Hidrapar. Como Silval e Gércio firmaram acordo, eles se livraram das responsabilidades. Contudo, no caso de Silval, houve homologação do seu acerto em ressarcir R$ 70.087.796,20 e parte da Fazenda Bauru.

O caso versa sobre esquema de enriquecimento ilícito arquitetado por Silval, Éder e Gercio, com objetivo, também, de quitar dívidas de campanha. Na condição de Secretário de Fazenda, Éder seria o principal articulador das fraudes.

As provas mostraram que Éder autorizou o pagamento de R$ 19 milhões à Hidrapar e, em seguida, operou o desvio de R$ 5.2 milhões através do escritório Tocantins Advocacia e da empresa Globo Fomento, pertencente ao colaborador Gércio. Os recursos desviados foram usados para liquidar uma dívida de campanha de natureza pessoal do então vice-governador Silval, além de beneficiar diretamente o próprio Éder.

Em relação aos requeridos Edmilson José dos Santos, João Virgílio Nascimento Sobrinho e Afrânio, a o juiz constatou a ausência de comprovação do elemento subjetivo doloso, requisito indispensável após as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa.

No caso de Edmilson José dos Santos, a simples autorização de um repasse financeiro não se mostrou prova suficiente de que ele detinha conhecimento sobre a operacionalização do esquema. De modo similar, o magistrado considerou que a imputação contra João Virgílio, estava sustentada em relato isolado e desprovido de lastro probatório consistente que comprovasse sua participação dolosa.

Como a Hidrapar foi usada como peça central no desvio, também foi condenada.  Em relação ao montante total calculado pela acusação, que busca condenar Éder e a empresa a restituí-lo, o juiz anotou que, não há elementos suficientes que permitam concluir que Éder tenha efetivamente se beneficiado da integralidade, especialmente porque parte significativa foi destinada ao abatimento de dívida de Silval.

Diante disso, Éder foi condenado a ressarcir R$ 1.894.810,63, teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por uma década.

A Hidrapar deverá pagar multa de R$ 200 mil e também ficou proibida de e contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.
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