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Delegado condenado por fraudar investigações sobre assassinato de juiz em MT é mantido com tornozeleira

Da Redação - Pedro Coutinho

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a tornozeleira instalada no delegado aposentado da polícia civil, Márcio Fernando de Barros Pieroni, condenado a 5 anos por prejudicar as investigações sobre a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, executado a tiros em setembro de 1999. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) e negou habeas corpus manejado pela defesa de Pieroni.

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O delegado aposentado buscava progredir para o regime aberto ou obter livramento condicional. Inicialmente condenado a 19 anos no regime fechado por fraude processual, violação de sepultura, desobediência, interceptação sem autorização e denunciação caluniosa, Pieroni teve maior parte da sentença extinta por prescrição, restando apenas pena de cinco anos de reclusão por denunciação.

A pena remanescente motivou a inserção dele no regime semiaberto, contudo, sob o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Contra a medida, a defesa apelou com habeas corpus perante a Corte, argumentando que o tempo cumprido anteriormente em regimes mais rigorosos justificaria a imposição de um regime mais brando do que o determinado.

Examinando o pedido, contudo, o desembargador o rejeitou. Primeiramente, Nishiyama anotou que o habeas corpus não é o substituto processual adequado para o agravo em execução – meio correto para atingir o objetivo pelo qual a parte se insurge.

O principal fundamento para a rejeição foi que as alegações sobre o cálculo e a progressão da pena não foram previamente submetidas ao Juízo da Execução Penal, autoridade competente para a matéria. Dessa forma, analisar o pleito originariamente no Tribunal configuraria indevida supressão de instância.

“Desse modo, conclui-se que, além de não haver flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, não se mostram presentes as condições necessárias ao exame das alegações defensivas, uma vez que a matéria não foi previamente submetida ao Juízo da Execução Penal – de forma que o conhecimento do presente writ configuraria indevida supressão de instância. Ante o exposto, diante da falta de interesse processual (adequação), indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, ordenou o magistrado.

A morte de Leopoldino do Amaral completou 26 anos em setembro. Ele foi executado após, em rede nacional, denunciar desembargadores do Tribunal de Justiça de venda de sentenças, manipulação de concursos públicos e até ligação com o narcotráfico. Poucas semanas após levar o caso às autoridades e ganhar repercussão nacional, o magistrado foi encontrado morto.
 
O delegado Márcio Fernando de Barros Pieroni foi condenado por prejudicar as investigações sobre a morte do juiz para beneficiar o empresário Josino Pereira Guimarães, apontado como mandante do crime. Pieroni já foi condenado a mais de 15 anos de prisão em regime fechado, contudo, conseguiu se livrar das sentenças anos depois em decisões colegiadas.

Josino e Pieroni foram acusados de terem armado uma investigação paralela, comandada pelo próprio delegado Pieroni, para levantar a suspeita de que o juiz Leopoldino Marques do Amaral ainda estava vivo e morando na Bolívia, buscando beneficiar Josino, acusado de ser o mandante do assassinato do magistrado.
 
Em 20 de setembro do mesmo ano, a ex-escrevente do TJMT, Beatriz Árias, confessou que viajou com Leopoldino e seu tio, Marcos Peralta, para Ponta Porã (MS), onde o juiz buscava mais provas para o caso. Em 2001, Beatriz foi condenada a 12 anos de prisão. Marcos Peralta, apontado como o autor dos disparos que mataram o magistrado, também foi condenado e morreu na prisão.

Josino Pereira voltou a história, em 2011 quando passou pelo primeiro Júri e a maioria dos jurados reconheceu que Josino foi o mandante do crime. No entanto, o júri decidiu que ele não deveria ser condenado, entendimento mantido nos demais julgamentos que enfrentou, sendo o último deles em 2022.
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