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Juíza cita aposentadoria de Sebastião, mas CNJ adia procedimento que busca anular concursos de desembargadores que elegeram Anglizey e Gattass

Da Redação - Pedro Coutinho

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu vista e postergou, mais uma vez, o julgamento do procedimento interposto pela juíza Amini Haddad, de Cuiabá, que questiona a lisura e a aplicação dos critérios de meritocracia em concursos para preenchimento de novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça (TJMT).

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Em sessão de julgamento realizada pelo plenário virtual entre 19 e 26 de setembro, parte do CNJ, ao apreciar o processo, acompanhou o relator Guilherme Feliciano e rejeitou todas as preliminares arguidas por Amini, bem como julgou improcedente pedido de anulação dos concursos que elegeram como novos desembargadores a juíza Anglizey Solivan no lugar de Luiz Carlos da Costa, e o juiz Jones Gattass Dias no lugar de Rondon Bassil Filho.

Neste julgamento, apenas Feliciano e Ulisses Rabaneda votaram, sendo que este último se posicionou para negar todo o procedimento pretendido por Amini. Não se posicionaram Luís Roberto Barroso, agora substituído por Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

Em outubro, pedido de vista havia suspendido a tramitação. O caso foi reincluído em pauta, entrando em nova rodada de exame nesta terça-feira (25), na 16ª Sessão Extraordinária do CNJ. Contudo, o conselheiro João Paulo Schoucair pediu nova vista e, com isso, o procedimento foi novamente paralisado para que ele possa reexaminar o caso antes de se posicionar.

Antes da inclusão na pauta de ontem, Amini apresentou pedido de urgência ao relator, destacando que sua insurgência deveria entrar em julgamento no último dia 11, apresentando como justificativa a abertura de mais um concurso para preenchimento de desembargador no TJMT, desta vez diante da aposentadoria de Sebastião de Moraes Filho, marcada para amanhã (27). O requerimento, contudo, não foi acatado.

De acordo com a defesa da juíza Amini, o Tribunal de Justiça não considerou adequadamente seu histórico funcional, especialmente atividades desempenhadas em mutirões e inspeções judiciais. Os advogados afirmam que a omissão desses registros viola a Resolução CNJ nº 106/2010, que define critérios de equidade e meritocracia nas promoções de magistrados.

Um dos principais pontos questionados é a reversão de uma decisão unânime do Conselho da Magistratura que havia concedido anotação funcional favorável à magistrada. A alteração ocorreu por meio de “Embargos de Declaração de Terceiros com efeito infringente”, mecanismo cuja legalidade foi posteriormente contestada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O caso chegou ao CNJ inicialmente como um Pedido de Providências e, posteriormente, foi convertido em Procedimento de Controle Administrativo. À época, o então corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, declarou-se incompetente para julgar o mérito e encaminhou o processo ao Plenário do Conselho.

Durante a tramitação, o TJMT chegou a se comprometer, em março de 2025, a reavaliar documentos relacionados ao critério de “presteza no exercício das funções” e às atividades da magistrada em mutirões e inspeções. Segundo Amini, no entanto, não houve nova votação sobre as anotações funcionais. O tribunal, por sua vez, sustenta que tais registros são irrelevantes para a avaliação de mérito e afirma ter seguido integralmente os parâmetros da Resolução nº 106/2010.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira foi eleita com 33 votos e tomou posse em 20 de agosto de 2024. Jones Gattass Dias foi empossado em março deste ano. O resultado do julgamento do CNJ poderá definir se as promoções serão mantidas ou revistas.
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