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Por conflito de data da defesa, júri de bióloga que atropelou e matou dois em frente à Valley será remarcado

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal da capital, acatou pedido defensivo para alterar a data do Tribunal do Júri da bióloga Rafaela Screnci, responsável pelo atropelamento que culminou na morte de dois jovens em 2018, em frente à boate Valley, Cuiabá. Inicialmente designado para 2 de dezembro, ainda não tem uma nova data fixada.

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Embora a decisão ainda não tenha sido publicada, a reportagem apurou que o júri teve que ser alterado porque o único advogado de Screnci neste processo, Giovani Santin, terá outra audiência no mesmo dia, a qual, por sua vez, fora designada antes. Desta forma, Perri acatou o pedido e deverá remarcar o júri em breve.

Na semana passada (17), a magistrada havia proferido determinação em que preparou a sessão de julgamento, autorizando a participação das testemunhas arroladas pela acusação e defesa.

O trágico acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, centro de Cuiabá, na frente da Boate Valley Pub, quando Rafaela, conduzia a caminhonete Oroch, de propriedade de seu pai Manoel Ribeiro, e atropelou os três jovens: Myllena Inocêncio, que faleceu no local; Hya Girotto Santos, gravemente ferida; e Ramon Alcides Viveiros, que foi internado na UTI com grave lesão craniana, indo a óbito cinco dias depois. Hya participará do julgamento como testemunha de acusação.

Laudos apontam que Rafaela Screnci, que dirigia o veículo, estava sob efeito de álcool e em alta velocidade, bem como que fugiu do local do acidente sem prestar o devido socorro.

Inicialmente em primeira instância, a bióloga conseguiu culpabilizar as vítimas pela fatalidade e teve sua sentença de pronúncia anulada. O Tribunal de Justiça (TJMT), no ano passado, reviu as provas dos autos e entendeu que, na verdade, houve dolo na conduta dela no dia dos fatos, o que culminou na tragédia. Desta forma, ela foi novamente pronunciada ao julgamento.

A defesa de Rafaela apresentou recurso alegando diversas violações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de apontar supostas omissões no acórdão que determinou sua ida ao júri. O principal argumento era de que os elementos do caso — embriaguez e excesso de velocidade — não configurariam dolo eventual, essencial para justificar o julgamento. Ela também aponta que as vítimas tiveram parcela de culpa para o resultado morte da fatalidade.

Os apontamentos foram rejeitados tanto no TJMT como no Superior. Com isso, ela teve o julgamento marcado, porém, agora será redesignado.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público por dois crimes de homicídio dolosos consumados e um homicídio tentado, na modalidade de dolo eventual, com indícios de estar alcoolizada no momento do acidente.

Laudo Pericial da Politec descreveu o cenário do acidente, apontando que a embriaguez da condutora, sua recusa em realizar testes de alcoolemia e a velocidade acima da permitida configuraram imprudência, mesmo que as vítimas estivessem fora da faixa de pedestres, pois o laudo pericial indicou que a ré poderia ter evitado o acidente. Desta forma, o conjunto de provas, demonstrou que o acidente decorreu por culpa exclusiva de Rafaela – e isso será debatido no júri.
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