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Indígena que assassinou o irmão e quase matou o sobrinho por disputa de maquinário agrícola é mantido preso

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Kleberson José Zoromara, detido por assassinar o próprio irmão, Kelve Zoromara, em fevereiro, e tentar contra o sobrinho e cunhado, na zona rural de Nova Marilândia (252km de Cuiabá). Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o magistrado denegou habeas corpus que buscava a liberdade provisória de Kleberson, levando em conta a gravidade do crime, a periculosidade do agente e a garantia da ordem pública.

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Conforme os autos, Kleberson assassinou o irmão em razão de disputa por uso de maquinário agrícola na comunidade, empregando recurso que dificultou a defesa das vítimas, integrantes da mesma etnia [em face de um irmão, sobrinho e cunhado], o que demonstra o efetivo risco ao meio social.

Durante uma briga familiar, a vítima, Kelve, foi morta com vários tiros disparados por Kleberson, que também atingiu um sobrinho e um cunhado do suspeito. A investigação da Delegacia de Arenápolis apontou que o crime foi desencadeado por desavenças anteriores entre membros da mesma família, além de disputas pelo uso de maquinários agrícolas e ameaças mútuas entre os envolvidos. Familiares da mesma etnia enfrentavam uma crise que foi amplificada por questões financeiras.

Testemunhas relataram que o suspeito chegou ao local em uma motocicleta, atirando contra o irmão e as outras duas vítimas, que estavam em uma caminhonete.

Preso desde fevereiro, Kleberson ajuizou habeas corpus no Superior questionando a legalidade da detenção, alegando ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional, e defende que medidas cautelares alternativas seriam suficientes, uma vez que detém condições pessoais favoráveis.

No entanto, o ministro denegou a ordem, justificando que a gravidade concreta dos delitos — que envolvem motivação torpe (disputa por maquinários agrícolas) e violência contra membros da mesma etnia — demonstra risco efetivo ao meio social, o que justifica a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.

Saldanha concluiu que o lapso temporal entre os fatos e a prisão inicial foi de apenas dois dias, rechaçando a alegação de falta de contemporaneidade e mantendo a decisão que negou o habeas corpus.
 
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