O ministro Reynaldo Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Gabriel Mota Braga, um dos investigados pelo assassinato de Josionaldo Ferreira de Araújo, conhecido como Naldo do Tereré, executado em dezembro de 2022 no Shopping Popular de Cuiabá. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (17).
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O homicídio ocorreu em 19 de dezembro de 2022. Segundo a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime foi motivado pela venda de cigarros contrabandeados sem autorização do Comando Vermelho. Josionaldo foi mortoapós ser identificado por executores que recebiam informações de terceiros dentro do centro comercial.
Ao STJ, defesa de Gabriel buscava a revogação da prisão preventiva sob argumento de que a anulação da decisão de pronúncia pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) configuraria fato novo capaz de afastar os fundamentos da custódia. A defesa também alegou excesso de prazo, doença grave e fragilidade das provas.
O ministro, contudo, negou o habeas corpus ao apontar ausência de documentos que comprovassem as alegações, requisito essencial para o rito constitucional da medida. Segundo o Reynaldo, a análise de eventual ilegalidade exige prova pré-constituída, inexistente no caso.
A decisão destaca que o TJMT anulou a pronúncia por falta de fundamentação, após concluir que o juízo de primeiro grau deixou de analisar tese defensiva sobre a suposta quebra de cadeia de custódia de provas digitais usadas como base para a decisão. Com isso, o mérito sobre indícios de autoria, qualificadoras e crimes conexos ficou prejudicado, e novos atos deverão ser praticados no processo.
Apesar da anulação, o Tribunal mato-grossense manteve as prisões preventivas dos acusados, incluindo Gabriel, ao entender que permanecem presentes os requisitos para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime — execução em local público e movimentado — e do suposto vínculo dos envolvidos com organização criminosa.
A decisão também rejeitou as alegações de ausência de contemporaneidade e excesso de prazo, afirmando que a ação penal é complexa, envolve vários réus e já teve a fase de instrução encerrada, o que afasta o argumento. Quanto à alegação de doença grave, o Tribunal registrou que não há comprovação de incapacidade do sistema prisional em fornecer o tratamento adequado. Com a negativa do habeas corpus no STJ, a prisão de Gabriel Mota Braga permanece válida enquanto o processo volta à fase anterior à pronúncia para novo exame pelo juízo de primeiro grau.